Processo foi suspenso a pedido do relator
Com voto de Moraes a favor, STF tem 4 a 0 por liberar porte de maconha para uso pessoal
Com quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Ainda não há prazo para o caso ser retomado. O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Após o Supremo contabilizar quatro votos a favor, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo nos próximos dias, pedido que foi atendido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Ela não designou data para a continuação do julgamento e se comprometeu a adaptar a agenda para quando o ministro puder liberar o caso. A ministra também pontuou que gostaria de apresentar seu voto — Rosa se aposenta no fim de setembro.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou “um exército para as facções criminosas”. O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas.
“Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A aplicação da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado como usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma pena alta e foi para sistema penitenciário. Jovem, primário, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi capturado pelas organizações criminosas”, comentou.
O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes.
“Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a pessoa chama e, assim como o IFood leva comida, leva a droga”, completou.
Votos anteriores no STF sobre a descriminalização da maconha
Nas sessões anteriores , os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, mas em extensões diferentes.
Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as sanções penais em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
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