Prazo final para a entrega desta declaração é até às 23h59min59s do dia 29 de setembro
Período para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural começa nesta segunda-feira (14)
A partir desta segunda-feira (14), os contribuintes têm a oportunidade de enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. Este tributo é obrigatório para indivíduos ou empresas que possuam imóveis rurais em qualquer circunstância. O prazo final para a entrega desta declaração é até às 23h59min59s do dia 29 de setembro.
Para a submissão da DITR, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no portal da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que a transmissão da declaração pode ser efetuada através do programa Receitanet.
A Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal estabelece que haverá uma multa no valor mínimo de R$ 50 ou 1% do imposto devido por mês-calendário de atraso.
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Conforme a Receita, o imposto mínimo devido é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos integralmente até o dia 29 de setembro de 2023. Já quantias acima de R$ 100 podem ser parceladas em até quatro cotas, desde que cada cota seja de valor igual ou superior a R$ 50. A primeira parcela deve ser quitada até o dia 29 de setembro, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.
Para informações detalhadas sobre as possíveis formas de pagamento do ITR, recomenda-se consultar o site oficial da Receita Federal.
*Com informações da Agência Brasil.
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