Mudança na tabela de isenção acontece para se ajustar ao aumento do salário mínimo, que agora é de R$ 1.412
Lula confirma nova correção na tabela do Imposto de Renda; saiba quanto será a isenção
Em entrevista nesta terça-feira (23), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou que o governo vai isentar quem ganha até dois salários mínimos (o equivalente a R$ 2.824) do pagamento de Imposto de Renda 2024. Segundo ele, a mudança na tabela de isenção acontece para se ajustar ao aumento do salário mínimo, que agora é de R$ 1.412.
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“Com o reajuste do salário mínimo, as pessoas parecem que vão voltar a pagar o Imposto de Renda, mas não vão. Porque nós vamos fazer as mudanças agora para quem ganhe até dois salários mínimos não pague Imposto de Renda. Eu tenho um compromisso de chegar até o fim do meu mandato isentando todo mundo que ganhar até R$ 5 mil”, disse Lula em entrevista à Rádio Metrópole, da Bahia.
Em 2023, o governo aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.212. Na entrevista, Lula também prometeu “ajustes” para taxar os mais ricos na segunda parte da reforma tributária.
“Nesse país, quem vive de dividendos não paga imposto de renda e quem vive de salário paga”, afirmou. “O [ministro da Fazenda, Fernando] Haddad sabe que temos que fazer esses reajustes, eles são difíceis porque na hora de abrir mão de um dinheiro a gente tem que saber da onde vai pegar outro dinheiro, mas vamos fazer tudo o que prometemos”, informou.
Imposto de Renda 2024
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. A data foi anunciada pela Receita Federal do Brasil. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.
Precisam declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:
- Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
- Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
- Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
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