MINISTÉRIO PÚBLICO

Justiça determina que Etufor deve garantir a gratuidade no transporte para pessoas com obesidade grave

Caso a sentença seja descumprida, a Etufor está sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000

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23 de maio de 2024
Portal GCMAIS

Uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) fez com que a Justiça determinasse que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) garanta a gratuidade no transporte público de pessoas com obesidade grave. Caso a sentença seja descumprida, a Etufor está sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000.

Justiça determina que Etufor deve garantir a gratuidade no transporte para pessoas com obesidade grave
Foto: Prefeitura de Fortaleza

O MPCE entrou com a ação civil contra a Etufor e a Prefeitura de Fortaleza após receber denúncias de que cidadãos com obesidade grave, de grau III ou mórbida não estariam tendo direito à gratuidade no sistema de transporte público. Isso estaria prejudicando essas pessoas na busca de atendimento de saúde, para tratamento psicológico e psiquiátrico.

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Neste caso, a Etufor precisa contratar profissionais de áreas diferentes a fim de compor uma Comissão para Avaliação de Deficiência. Essas pessoas vão ser responsáveis por fazer um atendimento exclusivo de pessoas com obesidade grau III.

Na ação movida pelo Ministério Público, foi ressaltado que a legislação considera uma pessoa com deficiência com base no modelo médico, baseado em perícias, e no critério biopsicossocial, que analisa a existência de barreiras e impedimentos às quais a pessoa está submetido no ambiente residencial, social e profissional.

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Se após a ACP, a Etufor não cumprir a sentença e garantir a gratuidade para pessoas com obesidade grave no transporte público, a multa diária é de R$ 1.000.

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