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Trabalhadores poderão pedir empréstimo com desconto em folha; saiba quem tem direito

Nova modalidade poderá ser solicitada via Carteira de Trabalho Digital, através do celular

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Trabalhadores poderão pedir empréstimo com desconto em folha; saiba quem tem direito
Foto: GCMais

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou, esta semana, uma resolução que facilita a obtenção de empréstimo consignado com desconto em folha para trabalhadores do setor privado. A nova modalidade poderá ser solicitada via Carteira de Trabalho Digital, através do celular.

A iniciativa visa simplificar o acesso ao crédito para funcionários de empresas que não possuem convênios bancários para descontos automáticos de parcelas nos salários. A medida entrará em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).

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O governo federal estima que a principal parcela beneficiada será a de baixa renda, com 37 milhões de trabalhadores ganhando até R$ 2.720 por mês.

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Empréstimo com desconto em folha

O empréstimo consignado se destaca por oferecer taxas de juros mais baixas, garantidas pelo desconto direto na folha de pagamento. Comum no setor público, essa modalidade é pouco usada no setor privado. Através da Carteira de Trabalho Digital e da plataforma FGTS Digital, os trabalhadores poderão solicitar o crédito sem a necessidade de convênios entre empregadores e instituições financeiras.

Essa mudança aumentará o número de trabalhadores contemplados, especialmente de pequenas e médias empresas. Para simular e contratar o empréstimo, os trabalhadores utilizarão uma aba específica na carteira digital, permitindo escolher entre 80 instituições financeiras habilitadas que já oferecem consignado a aposentados e pensionistas do INSS.

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As etapas de operação de crédito entre bancos e empresas serão realizadas pelo e-Social, sistema usado pelos empregadores para recolhimento de encargos trabalhistas. O e-Social permitirá a contratação do consignado diretamente pela plataforma, inclusive para trabalhadores domésticos. Os empregadores poderão incluir o valor das parcelas na guia de recolhimento do e-Social, que fará a transferência automática para os bancos credores.

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