Nem todos os brasileiros são elegíveis para o auxílio Vale Gás, um auxílio destinado a um público específico e sujeito a regras rígidas. O benefício é concedido às famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Além disso, residentes no mesmo domicílio de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem receber o auxílio, mesmo sem estarem inscritos no CadÚnico.
Famílias com menor renda per capita, maior número de membros, beneficiárias do Bolsa Família e mulheres sob medidas protetivas contra violência doméstica têm prioridade. O valor do auxílio Vale Gás, pago bimestralmente, é baseado no preço médio nacional do botijão de 13 kg. Em 2024, os pagamentos seguem o calendário do Bolsa Família, conforme o Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários.
A Medida Provisória 1.164/2023 garantiu que o pagamento do Vale-Gás continue sendo de 100% do valor do botijão de 13 kg. Para se inscrever, é necessário estar no CadÚnico, com inscrições feitas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou postos do Cadastro Único. É crucial manter os dados atualizados para garantir a elegibilidade, pois muitos não recebem o auxílio devido à limitação orçamentária e aos critérios de seleção.
Famílias que se enquadram nas regras devem acompanhar os prazos e atualizar seus cadastros para assegurar o recebimento do auxílio.



