Decisão foi alcançada após o voto favorável do ministro Dias Toffoli
STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25), para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A decisão foi alcançada após o voto favorável do ministro Dias Toffoli.
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A favor da descriminalização votaram os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, e Rosa Weber, ministra aposentada.
Contrários à medida se posicionaram os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que podem apresentar suas opiniões nas próximas sessões.
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Lei de Drogas de 2006
O artigo 28 da lei estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas impõe sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, em vez de pena de prisão.
Apesar de ser considerado um delito, a prática não resulta em prisão. A definição das substâncias consideradas drogas é determinada por um regulamento do Ministério da Saúde. A lei também confere ao juiz a responsabilidade de avaliar se o entorpecente apreendido é para uso pessoal, considerando a natureza e quantidade da substância, o local e as circunstâncias da apreensão, além das circunstâncias sociais e antecedentes do acusado.
Não há um critério específico de quantidades estabelecido na lei, deixando a avaliação a cargo da Justiça. A Lei de Drogas de 2006 substituiu a legislação de 1976, que previa pena de prisão de seis meses a dois anos para quem portasse droga para uso individual, além de multa.
A discussão no STF envolve diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização:
– Despenalização: Substituição da pena de prisão por outras punições, como restrições de direitos.
– Legalização: Estabelecimento de leis que regulamentam uma conduta, organizando a atividade e impondo condições e restrições, além de punir quem descumpre as normas.
– Descriminalização: Remoção do status de crime de uma ação, eliminando a punição penal, embora ainda possam ser aplicadas sanções administrativas ou civis.
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