Notícias

Justiça suspende transferência de Adélio Bispo de cadeia em MS para hospital psiquiátrico de MG

Adélio é o autor da facada contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em Juiz de Fora (MG) em 2018

Compartilhe:
6 de julho de 2024
Estadão

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a transferência de Adélio Bispo de Oliveira para hospital psiquiátrico de Minas Gerais, Estado de origem do réu, devido a um conflito de competências entre órgãos federais.

Justiça suspende transferência de Adélio Bispo de cadeia em MS para hospital psiquiátrico de MG
Divulgação/Assessoria de Comunicação Organizacional do 2° BPM

>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<

Adélio é o autor da facada contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em Juiz de Fora (MG) em 2018. No mesmo ano, ele foi preso na penitenciária federal de Campo Grande (MS), local onde está até o momento.

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Após solicitação da Defensoria Pública da União (DPU), o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5.ª Vara Federal de Campo Grande, autorizou a transferência do mineiro para seu Estado em fevereiro deste ano, entendendo que competiria ao responsável pelo recebimento do detento garantir o tratamento mental adequado para Adélio, que foi declarado incapaz de responder pelo ocorrido por sofrer distúrbios psicológicos.

Entretanto, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora informou não ter condições de prestar assistência adequada para Adélio e que não há vagas no hospital de custódia mineiro. Devido ao conflito e ao prazo para a transferência que tinha como limite esta sexta-feira, 5, o STF estabeleceu na última semana, 28, que o réu permaneça no local em que está até que haja uma resolução para a situação.

Em nota, a DPU diz que presta assistência a Adélio desde de 2019, com enfoque nos direitos humanos.

“A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na lei 10.216 desde 2001?, diz a Defensoria em nota, que finaliza afirmando que devido a “omissão estatal, a questão foi levada ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)”.

Leia também | Últimas notícias do Portal GCMAIS

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.