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STF decide a favor da Globo em briga judicial com Carolina Ferraz

Carolina Ferraz atuou como atriz e apresentadora na emissora por mais de 20 anos

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STF decide a favor da Globo em briga judicial com Carolina Ferraz
Foto: GCMais

2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta semana, a decisão que rejeitou o reconhecimento de vínculo empregatício entre a atriz Carolina Ferraz e a TV Globo. O colegiado negou provimento ao agravo interposto pela atriz, consolidando o entendimento de que a contratação de serviços por meio de pessoa jurídica é lícita, desde que respeitados os direitos dos trabalhadores e as garantias constitucionais.

Carolina Ferraz, que atuou como atriz e apresentadora na emissora por mais de 20 anos, entrou com uma ação trabalhista buscando o reconhecimento do vínculo empregatício. Ela alegava que, apesar de sua contratação ter sido feita por intermédio de uma pessoa jurídica, as condições de trabalho atendiam aos requisitos de uma relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.

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Inicialmente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho deram razão à atriz, reconhecendo a existência de vínculo empregatício com a Globo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve essas decisões, levando a emissora a recorrer ao STF.

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No Supremo, o relator do caso, ministro Nunes Marques, decidiu pela procedência do pedido da Globo, anulando as decisões anteriores. O ministro baseou sua decisão no entendimento da ADPF 324, onde o STF reconheceu a legalidade da terceirização, desde que não haja abuso ou fraude que comprometam os direitos dos trabalhadores.

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Ao avaliar o agravo apresentado por Carolina Ferraz, a 2ª Turma do STF reforçou que a liberdade negocial deve ser preservada, principalmente em casos onde não há indícios de vício de vontade ou tentativa de fraude. Segundo o ministro Nunes Marques, a terceirização, por si só, não implica precarização do trabalho ou violação de direitos fundamentais.

A decisão do STF representa uma importante reafirmação da licitude de contratos por meio de pessoa jurídica, desde que dentro dos parâmetros legais, e marca um desfecho significativo para o caso envolvendo uma das mais renomadas atrizes brasileiras e uma das maiores emissoras de televisão do país.

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O processo, que tramita em segredo de Justiça, segue como um marco nas discussões sobre a terceirização e a liberdade negocial no Brasil.

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