BENEFÍCIO

Cartões do Ceará Sem Fome são distribuídos a mais de mil famílias em Itapipoca e Trairi

A entrega foi conduzida pela governadora em exercício e secretária da Proteção Social do Ceará, Jade Romero

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22 de abril de 2025
Portal GCMAIS

Mais de mil famílias dos municípios de Itapipoca e Trairi, no interior do Ceará, foram beneficiadas, nesta terça-feira (22), com os cartões do programa Ceará Sem Fome. A entrega foi conduzida pela governadora em exercício e secretária da Proteção Social do Ceará, Jade Romero.

Cartões do Ceará Sem Fome são distribuídos a mais de mil famílias em Itapipoca e Trairi
Foto: Helene Santos - Casa Civil

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Em Itapipoca, 588 famílias foram contempladas. Já em Trairi, 501 lares receberam o benefício. Ao todo, o programa distribuirá 47.845 cartões em todo o estado, com investimento anual de R$ 176,2 milhões.

“Hoje, o Ceará Sem Fome tem 48 mil cearenses que todos os meses recebem o complemento de renda de R$ 300. Temos também 130 mil pessoas que se deslocam diariamente até uma cozinha do Ceará Sem Fome para buscar uma refeição. Além disso, o programa prioriza a qualificação profissional dos beneficiários”, destacou Jade Romero.

Ceará Sem Fome

Cada família recebe mensalmente R$ 300 para a compra de alimentos. Segundo a gestora, os beneficiários que estão recebendo o cartão pela primeira vez terão um crédito de R$ 600, referente aos meses de março e abril.

Além de promover segurança alimentar, o Ceará Sem Fome também impulsiona a economia local, com mais de 3 mil estabelecimentos credenciados em todo o estado.

O prefeito de Trairi, Gustavo Moreira, ressaltou o impacto da iniciativa na vida da população. “Esses cartões ajudam nossas famílias com maior vulnerabilidade social, além de incentivar o nosso comércio”, afirmou.

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Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, com rendimento domiciliar por indivíduo até R$ 218;
  • CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses;
  • Tenham como responsável familiar, preferencialmente, uma mulher e uma pessoa com baixa escolaridade;
  • Sejam compostas de, pelo menos, uma criança ou adolescente até 14 anos;
  • Não estejam com benefício do Bolsa Família suspenso.

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