A detenção ocorreu por volta das 4h, segundo informou a defesa do ex-presidente
Fernando Collor é preso em Maceió após ordem do STF para cumprimento imediato de pena por corrupção
O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), quando se preparava para embarcar rumo a Brasília. A prisão foi determinada na noite anterior pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o esgotamento dos recursos no processo em que Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<
A detenção ocorreu por volta das 4h, segundo informou a defesa do ex-presidente. “O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, declarou o advogado criminalista Marcelo Bessa. Collor se deslocava para Brasília, onde, segundo seus advogados, pretendia se apresentar espontaneamente à Polícia Federal.
Fernando Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, por envolvimento em um esquema de corrupção relacionado à BR Distribuidora. De acordo com a decisão de Moraes, o ex-presidente recebeu cerca de R$ 20 milhões, com o auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, para facilitar a celebração de contratos fraudulentos entre a estatal e a empresa UTC Engenharia. Em troca, Collor teria oferecido apoio político para a indicação e manutenção de diretores na estatal.
Na mesma decisão que levou à prisão de Collor, Moraes rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa, que alegava a necessidade de reavaliação da pena com base nos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segundo o ministro, o recurso não é cabível no caso, pois não houve ao menos quatro votos absolutórios, mesmo considerando os crimes de forma isolada. Ele também destacou que divergências quanto à dosimetria da pena não autorizam a interposição de embargos infringentes, conforme jurisprudência consolidada do STF.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes em sua decisão.
Além de Collor, os demais condenados no esquema também tiveram os recursos rejeitados. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos começará a cumprir pena de quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte Amorim deverá cumprir penas restritivas de direitos.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, agendou para esta sexta-feira uma sessão virtual do plenário, com início às 11h e término previsto para as 23h59, na qual os ministros deverão decidir se mantêm a prisão de Fernando Collor.
Leia também | Policial Militar do Ceará é preso em Pernambuco por homicídio e ocultação de cadáver
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!
Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil
Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.
RELACIONADAS

Enquanto jogavam futebol, quatro pessoas são mortas em chacina na Barra do Ceará

Com foco em populações vulneráveis, Justiça do Ceará realiza ação para emissão de registros de nascimento

Furto de cabos cresce no Ceará e já afeta milhares de consumidores em 2025; 95 suspeitos foram presos
