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Benefício de até R$ 2.424,11 passa a valer em 2025; veja quem tem direito e como solicitar

Medida busca reforçar a proteção social aos trabalhadores brasileiros, ajustando o benefício conforme a inflação acumulada no ano anterior

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Benefício de até R$ 2.424,11 passa a valer em 2025; veja quem tem direito e como solicitar
Foto: GCMais

O valor de um importante benefício trabalhista foi reajustado em 2025, podendo chegar a até R$ 2.424,11. A atualização, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visa adequar o montante às novas condições econômicas do país, especialmente ao aumento do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518,00.

A medida busca reforçar a proteção social aos trabalhadores brasileiros, ajustando o benefício conforme a inflação acumulada no ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou alta de 4,77% em 2024.

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O valor máximo de R$ 2.424,11 corresponde ao teto das parcelas, definido pelas novas regras. A base de cálculo considera a média salarial dos últimos três meses antes da dispensa, com faixas estabelecidas da seguinte forma:

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  • Até R$ 2.138,76: o trabalhador tem direito a 80% do salário médio;
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: aplica-se 50% sobre o valor que exceder R$ 2.138,76, somando a R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96: o valor fixo do benefício será de R$ 2.424,11.

O pagamento, conforme determina a legislação, nunca poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, assegurando o sustento mínimo necessário ao trabalhador durante o período em que estiver fora do mercado de trabalho.

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Quem pode ter acesso ao benefício de até R$ 2.424,11?

O benefício é destinado a trabalhadores formais dispensados sem justa causa, que cumpram os seguintes requisitos:

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  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes prazos: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para a primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, para a segunda solicitação; cada um dos 6 meses imediatamente anteriores, nas demais solicitações.
  • Não possuir renda própria suficiente para garantir a própria manutenção e a da família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Como solicitar o benefício?

O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, através do portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Os prazos variam conforme a categoria:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão;
  • Pescador artesanal: até 120 dias após o início do período de defeso;
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.
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Os documentos exigidos incluem o requerimento do benefício, documentos de identificação pessoal, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de pagamento dos últimos salários.

O número de parcelas depende do tempo de serviço nos últimos três anos:

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  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou por 24 meses ou mais.

O valor de cada parcela segue a média salarial e as faixas estabelecidas para 2025.

O que muda com o reajuste?

Com o aumento para até R$ 2.424,11, o benefício passa a oferecer maior segurança financeira aos trabalhadores que enfrentam a perda do emprego. Além de manter o poder de compra diante da inflação, a medida fortalece a rede de proteção social e reafirma o compromisso do governo federal com a preservação dos direitos trabalhistas no Brasil.

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