A Receita Federal apreendeu, na manhã desta quinta-feira (17), cerca de três mil comprimidos de ecstasy em uma remessa postal interceptada no Aeroporto Internacional de Fortaleza. A droga, avaliada em aproximadamente R$ 240 mil, foi identificada durante uma operação de rotina da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho.
A apreensão foi possível graças à atuação dos agentes caninos Aegon, Bachar, Ithor e Saymon, que sinalizaram a encomenda enviada a partir do Rio de Janeiro. Os entorpecentes estavam escondidos de forma dissimulada e seriam entregues na capital cearense.
De acordo com a Receita Federal, o material será encaminhado às autoridades policiais, que darão continuidade às investigações por meio de inquérito para apurar a origem, o destino e os envolvidos no crime.
A operação integra o conjunto de ações permanentes da Receita no combate ao tráfico de drogas e outras atividades ilícitas ligadas ao crime organizado, com o objetivo de proteger a sociedade e impedir o avanço dessas práticas criminosas no país.
Mais apreensões no Aeroporto de Fortaleza
A Receita Federal apreendeu R$ 10.100 em cédulas falsas no Terminal de Cargas do Aeroporto de Fortaleza, no dia 27 de junho. O dinheiro foi encontrado dentro de uma encomenda postal enviada de São Paulo com destino à capital cearense.
A apreensão ocorreu durante uma operação de rotina da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho. Segundo o órgão, o pacote onde estavam as cédulas não possuía qualquer identificação de remetente ou destinatário.
O caso será encaminhado para investigação da Polícia Federal.
Portar cédulas falsas é considerado crime grave no Brasil, conforme estabelece o artigo 289 do Código Penal. A legislação prevê pena de reclusão de 3 a 12 anos e multa para quem adquirir, guardar, transportar, vender ou tentar colocar em circulação notas falsas, mesmo que sejam de origem nacional ou estrangeira.
Além disso, quem recebe uma nota falsa de boa-fé e, ao perceber a falsidade, tenta repassá-la, também pode ser condenado, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos. A Justiça Federal costuma aplicar punições severas, principalmente em casos de flagrante ou quando há grande quantidade de cédulas apreendidas, reforçando o rigor no combate à circulação de dinheiro falso no país.




