O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira, 10, que, se "agentes discutem durante vários meses, se devem ou não praticar determinado delito", o caso "recai no âmbito da reprovação moral e social", mas "não possibilita a atuação do direito penal". "Se os agentes finalmente decidirem praticar atos, iniciarem sua execução, aí responderão de acordo com sua respectiva autoria e reprovação", avaliou.
A declaração foi feita enquanto Fux fazia ponderações teóricas sobre o crime de organização criminosa, uma das peças centrais da ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de estado gestada no governo Jair Bolsonaro.
O ministro chegou a lembrar do caso do Mensalão, lembrando que, à época o STF concluiu, por maioria de votos, que a reunião de agentes voltada a prática permanente e reiterada de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra sistema financeiro "não preencheria" o tipo penal. Os réus foram absolvidos da imputação de formação de quadrilha, ressaltou Fux
"A estabilidade e a permanência da associação criminosa não restam preenchidos pela simples demora dos agentes na fase de constatação, atos preparatórios ou planejamento de crimes determinado em concurso de pessoas", completou.
Fux ponderou que uma organização criminosa é "permanente para praticar crimes indeterminados, nunca para praticar um crime único". Destacou como o delito está condicionado à existência de estabilidade e durabilidade. Destacou ainda a diferença entre tal crime e o "acordo na coparticipação criminosa". "Os crimes associativos em geral, em que se inclui organização criminosa e associação criminosa, antiga formação de quadrilha, exige para que sua caracterização os requisitos da estabilidade e da permanência", apontou.
Segundo o ministro, o conceito de organização criminosa "deve ser examinado à luz de peculiaridades próprias". "Não se pode banalizar o conceito de crime organizado que, com frequência, conta com planejamento empresarial", apontou.
Fux afirma que o STF não tem competência para julgar o processo da tentativa de golpe
O ministro do STF Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (10) que, “com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua situação de igual maneira na esfera criminal”. “A Constituição da República, ao mesmo tempo que confere a este Supremo Tribunal Federal a posição de guardião da ordem constitucional, delimita de forma precisa e restrita às hipóteses que nos cabe atuar originariamente no processo penal”.
Fux destacou que a Constituição delimita hipóteses em que STF pode atuar no processo penal, destacando que a competência de a Corte máxima atuar em ações criminais é “excepcionalíssima”.
“Essa função revela a unidade da jurisdição, seja no mais distante juízo de primeira instância, seja na mais alta corte país. Todos os princípios que regem o processo penal são os mesmos em primeira instância e na instância superior, e encontram a sua razão de ser na dignidade humana e na busca pela verdade judicial. O processo praticado nesta instância suprema deve repetir não apenas a autoridade institucional da 1ª instância, mas igualmente o compromisso ético do julgador com a justiça concreta do caso, reafirmando diante da sociedade que a Constituição vale para todos e protege a todos, inclusive sobretudo no campo essencial da justiça criminal”, destacou.
Segundo Fux, o Ministério Público deve atuar provativamente, no “intuito de transformar a narrativa acusatória em conclusões probabilísticas acima de qualquer dúvida razoável”. O ministro destacou como as provas podem alterar o mosaico de hipótese sobre personagens e condutas, “exigindo-se da acusação que apresente uma narrativa lógica, temporal e subjetivamente coerente”.




