O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou nesta segunda-feira (15) um pedido de prisão preventiva contra o ex-ministro e ex-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT), mas determinou que ele se abstenha de realizar qualquer manifestação ofensiva ou injuriosa à prefeita de Crateús, Janaína Farias (PSD). A decisão é do juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza.
De acordo com a medida, Ciro Gomes não poderá fazer referências difamatórias à prefeita, “ainda que de forma indireta, em pronunciamentos públicos ou privados com caráter público, em postagens nas redes sociais ou outros canais de comunicação”. O descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 10 mil por cada manifestação.
Entenda a decisão da Justiça
O juiz Victor Barroso avaliou que prisões cautelares são medidas “excepcionalíssimas” e, no caso, não se mostravam necessárias. No entanto, a “obstinação” e a “reiteração” das condutas de Ciro Gomes justificaram uma resposta judicial.
O magistrado citou vídeos e postagens em que o pedetista teria proferido palavras “no mínimo injuriosas” contra a prefeita de Crateús, destacando também uma manifestação recente como indício de que os atos delitivos poderiam continuar. Além disso, o juiz rejeitou todos os argumentos preliminares da defesa, como alegações de incompetência da Justiça Eleitoral, inépcia da denúncia e ilegitimidade da Advocacia-Geral do Senado para representar Janaína Farias, que era senadora quando a ação foi iniciada. O pedido de prisão de Ciro Gomes foi feito pela Advocacia-Geral do Senado. Janaína foi eleita segunda suplente de senadora em 2022.
A posição do Ministério Público
Na última segunda-feira (8), o Ministério Público Eleitoral do Ceará se posicionou contra a prisão preventiva de Ciro Gomes, mas defendeu a adoção de medidas cautelares em razão dos ataques do político à prefeita de Crateús. A promotora Grecianny Carvalho Cordeiro destacou na petição que os requisitos para impor restrições estavam presentes diante da “continuidade delitiva do crime atribuído ao denunciado”. Na ocasião, o juiz ainda não havia analisado os pedidos.
Segundo o MP, as declarações de Ciro configuram tentativa de “constranger e humilhar” a prefeita, “menosprezando-a por sua condição de mulher”. A denúncia investiga falas iniciadas em abril de 2023, quando Janaína assumiu uma vaga no Senado após a nomeação de Camilo Santana para o Ministério da Educação. Na época, Ciro afirmou que Janaína seria assessora de “assuntos de cama” do ministro, declaração que já resultou em condenação por ataque à honra da então senadora. Em 2024, os ataques continuaram, incluindo afirmações de que a prefeita “recrutava moças pobres e de boa aparência para fazer o serviço sexual sujo do senhor Camilo Santana”.
O MP pede condenação por assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra detentora de mandato eletivo, crimes que podem resultar em pena de reclusão de um a quatro anos. A Justiça Eleitoral também solicitou à Superintendência da Polícia Federal no Ceará a abertura de inquérito para apurar possível crime de perseguição praticado por Ciro contra Janaína.
Relembre o caso
Esta não é a primeira medida judicial contra Ciro Gomes por críticas à prefeita. Em outubro de 2023, o TRE-CE condenou o ex-ministro a pagar R$ 10 mil de multa por danos morais à então senadora. Na ocasião, a Justiça considerou que ele havia ultrapassado os limites da crítica política ao chamá-la de “canalha”, “trapaceira”, “mentirosa” e “vagabunda” durante uma live nas redes sociais.
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