O governador Elmano de Freitas sancionou nesta terça-feira (14) o Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Ceará (Refis) 2025, que já está em vigor após aprovação na Assembleia Legislativa (Alece). A partir desta quarta-feira (15), contribuintes com débitos gerados até 31 de dezembro de 2024 poderão aderir ao programa e garantir descontos de até 100% em multas e juros.
As dívidas contempladas são do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e de taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran).
O Refis prevê condições especiais para a quitação de débitos efetuados originalmente pelo Banco do Estado do Ceará (BEC).
O prazo final para a adesão ao Refis é 15 de dezembro. Esta data é o limite para o pagamento em parcela única ou para a quitação da primeira parcela da renegociação. O Governo do Ceará projeta recuperar R$ 200 milhões em impostos com a iniciativa. Cerca de 3 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, são esperados para o programa.
O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, ressaltou a importância do programa para a regularização fiscal dos cidadãos e o estímulo econômico. Gomes destacou que o Refis é uma "grande oportunidade" para quem busca quitar dívidas. “É um projeto que traz uma grande oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos perante a Fazenda, ao Detran e ao extinto BEC. Para os empresários, é uma chance também de estar em regularidade e ter acesso a regimes especiais e mais crédito para dinamizar ainda mais a economia cearense”, afirmou o secretário.
Confira abaixo as condições para pagamento e parcelamento dos Impostos cobertos pelo Programa Refis 2025:
ICMS (Multa e Juros)
- À Vista: 100% de redução.
- Até 3 Parcelas: 90% de redução.
- De 4 a 12 Parcelas: 85% de redução.
- De 13 a 30 Parcelas: 75% de redução.
- De 31 a 60 Parcelas: 65% de redução.
ICMS – Multas de Obrigações Acessórias/Multa Autônoma
- À Vista: 80% de redução.
- Até 3 Parcelas: 75% de redução.
- De 4 a 12 Parcelas: 70% de redução.
- De 13 a 30 Parcelas: 65% de redução.
- De 31 a 60 Parcelas: 55% de redução.
IPVA (Multa e Juros)
- À Vista: 100% de redução.
- Até 3 Parcelas: 60% de redução.
- De 4 a 6 Parcelas: 40% de redução.
ITCD (Multa e Juros)
- À Vista: 100% de redução.
- Até 3 Parcelas: 50% de redução.
- De 4 a 12 Parcelas: 30% de redução.
Detran (Remissão/Perdão da Dívida)
- Remissão Parcial (Até 1000 UFIRCE): Exige pagamento de 30% do valor à vista (para fator gerador até 30/12/2024).
- Remissão Total (100%): Para motos de até 150 cilindradas, valor venal até R$ 5 mil, apreendidas/removidas aos depósitos do Detran.
Dívida ativa (Remissão/Perdão do Crédito)
Ocorre para saldos devedores de qualquer natureza, dependendo da data de inscrição:
- Inscritos até 31/12/2010: Saldo devedor de até 20 mil UFIRCE (R$ 120.593,80).
- Inscritos até 31/12/2015: Saldo devedor igual ou inferior a R$ 1.000,00.
- Inscritos até 31/12/2020: Saldo devedor igual ou inferior a R$ 500,00.
- Inscritos até 31/12/2023: Saldo devedor igual ou inferior a R$ 100,00.
Dívidas do BEC (Banco do Estado do Ceará)
- À Vista: 70% de redução da dívida atualizada.
- De 2 a 15 Parcelas: 65% de redução.
- De 16 a 30 Parcelas: 60% de redução.
- À Vista: 90% de redução da dívida atualizada.
- De 2 a 15 Parcelas: 80% de redução.
- De 16 a 30 Parcelas: 70% de redução.
- À Vista: 80% de redução da dívida atualizada.
- De 2 a 15 Parcelas: 75% de redução.
- De 16 a 30 Parcelas: 70% de redução.
Acesso ao Refis 2025
Para saber todas as condições e aderir ao Refis 2025, acesse a página do programa no site da Sefaz-CE.
Para a consulta e negociação das dívidas referentes ao BEC, os contribuintes devem procurar diretamente com o Banco Bradesco S/A, por meio dos telefones (85) 9 9179-3756 e (85) 99117-2514, e dos e-mails mariagermana.silva@bradesco.com.br e marialuciana.silva@bradesco.com.br.
Refis 2025
O Programa Refis 2025 foi instituído pela lei nº 19.482, de 14 de outubro de 2025, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (14/10). Confira o texto completo da Lei do Refis 2025.




