Uma cena inusitada chamou atenção de motoristas e pedestres na movimentada Avenida Padre Cícero, em Juazeiro do Norte, na última quarta-feira (15). Um homem, ainda não identificado, foi flagrado dormindo na carroceria de um carro em movimento. O momento foi registrado em vídeo por outro motorista que passava pelo local.
Nas imagens, o homem aparece deitado na caçamba do veículo, aparentemente dormindo, enquanto o automóvel segue em meio ao intenso fluxo de carros. O episódio gerou preocupação e críticas nas redes sociais, principalmente pelo risco envolvido na situação.
Infração gravíssima
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar pessoas no compartimento de carga é uma prática proibida e classificada como infração gravíssima. A conduta é considerada um ato de imprudência, pois coloca em perigo a vida do passageiro, do condutor e de outros usuários da via.
A penalidade para esse tipo de infração é de multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em nota, o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) informou que não foi possível identificar o veículo envolvido na ocorrência. O órgão também ressaltou que, mesmo que houvesse identificação, a autuação não poderia ser feita, já que o flagrante precisa ser realizado por um agente de trânsito ou por meios eletrônicos homologados, conforme determina o CTB.
Confira a nota completa:
O vídeo que circula nas redes sociais, registrando um homem dormindo na carroceria de um veículo em movimento na Avenida Padre Cícero, foi analisado pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
Até o momento, o veículo não foi identificado. Ainda que houvesse identificação, não seria possível a autuação, pois, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações só podem ser lavradas em flagrante pelo agente de trânsito ou por meios eletrônicos homologados (art. 280 do CTB).
No caso em questão, o vídeo foi gravado por terceiros e não se trata de equipamento oficial com registro validado pelo órgão competente. Dessa forma, não há respaldo legal para emissão de auto de infração.
Vale ressaltar que, pela legislação vigente, transportar pessoas em compartimento de carga é proibido e constitui infração gravíssima, prevista no artigo 230, inciso II, do CTB, sujeita a multa e retenção do veículo até regularização.
O DEMUTRAN reforça que a prática coloca em risco a vida de quem é transportado de forma irregular e também a segurança viária como um todo.




