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Homem é flagrado dormindo na carroceria de carro em movimento em Juazeiro do Norte

Transportar pessoas no compartimento de carga é uma prática proibida e classificada como infração gravíssima

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Homem é flagrado dormindo na carroceria de carro em movimento em Juazeiro do Norte
Foto: GCMais

Uma cena inusitada chamou atenção de motoristas e pedestres na movimentada Avenida Padre Cícero, em Juazeiro do Norte, na última quarta-feira (15). Um homem, ainda não identificado, foi flagrado dormindo na carroceria de um carro em movimento. O momento foi registrado em vídeo por outro motorista que passava pelo local.

Nas imagens, o homem aparece deitado na caçamba do veículo, aparentemente dormindo, enquanto o automóvel segue em meio ao intenso fluxo de carros. O episódio gerou preocupação e críticas nas redes sociais, principalmente pelo risco envolvido na situação.

Infração gravíssima

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar pessoas no compartimento de carga é uma prática proibida e classificada como infração gravíssima. A conduta é considerada um ato de imprudência, pois coloca em perigo a vida do passageiro, do condutor e de outros usuários da via.

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A penalidade para esse tipo de infração é de multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em nota, o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) informou que não foi possível identificar o veículo envolvido na ocorrência. O órgão também ressaltou que, mesmo que houvesse identificação, a autuação não poderia ser feita, já que o flagrante precisa ser realizado por um agente de trânsito ou por meios eletrônicos homologados, conforme determina o CTB.

Confira a nota completa:

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O vídeo que circula nas redes sociais, registrando um homem dormindo na carroceria de um veículo em movimento na Avenida Padre Cícero, foi analisado pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).

Até o momento, o veículo não foi identificado. Ainda que houvesse identificação, não seria possível a autuação, pois, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações só podem ser lavradas em flagrante pelo agente de trânsito ou por meios eletrônicos homologados (art. 280 do CTB).

No caso em questão, o vídeo foi gravado por terceiros e não se trata de equipamento oficial com registro validado pelo órgão competente. Dessa forma, não há respaldo legal para emissão de auto de infração.

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Vale ressaltar que, pela legislação vigente, transportar pessoas em compartimento de carga é proibido e constitui infração gravíssima, prevista no artigo 230, inciso II, do CTB, sujeita a multa e retenção do veículo até regularização.

O DEMUTRAN reforça que a prática coloca em risco a vida de quem é transportado de forma irregular e também a segurança viária como um todo.

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