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Novo recurso sobre obras no Parque Nacional de Jericoacoara será julgado nesta terça-feira (3)

O julgamento tem origem em decisão da Justiça Federal na Subseção Judiciária de Sobral, que analisou dois pontos centrais: a legalidade das obras dentro do Parque Nacional e a forma de cobrança da taxa de visitação

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Novo recurso sobre obras no Parque Nacional de Jericoacoara será julgado nesta terça-feira (3)
Foto: GCMais

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife, julga nesta terça-feira (3), um novo recurso relacionado à legalidade das obras realizadas no Parque Nacional de Jericoacoara. As intervenções são executadas pela concessionária Urbia Cataratas e contam com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O julgamento tem origem em decisão da Justiça Federal na Subseção Judiciária de Sobral, que analisou dois pontos centrais: a legalidade das obras dentro do Parque Nacional e a forma de cobrança da taxa de visitação. Na decisão de primeira instância, o magistrado autorizou a continuidade das obras, mesmo sem licenciamento ambiental específico, por terem sido aprovadas pelo ICMBio. Por outro lado, determinou que a taxa de visitação fosse cobrada apenas dos atrativos turísticos, e não do acesso à Vila de Jericoacoara.

A decisão resultou na apresentação de cinco recursos distintos. A Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara recorreu contra a legalidade das obras. O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) também ingressaram com recursos questionando as intervenções. Já a concessionária Urbia Cataratas apresentou recurso contra a limitação da cobrança da taxa de visitação, enquanto o ICMBio recorreu igualmente em relação à forma de cobrança.

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O primeiro recurso apreciado pelo TRF5 foi o da Defensoria Pública da União. Por decisão unânime, o Tribunal manteve o entendimento de que as obras são legais, confirmando a sentença de primeira instância. A partir dessa decisão, o desembargador relator, Paulo Cordeiro, estendeu o mesmo entendimento, de forma monocrática, aos recursos apresentados pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara e pelo Ministério Público Federal, sob o argumento de coerência jurídica.

É essa decisão individual do relator que será analisada no julgamento desta terça-feira. O município de Jijoca de Jericoacoara interpôs um agravo interno, instrumento que leva o caso para apreciação do colegiado da Segunda Turma do TRF5.

Parque Nacional de Jericoacoara

Entre os principais argumentos apresentados no recurso, está a alegação de que os fundamentos dos recursos são distintos e não poderiam ser analisados de maneira uniforme. O município também aponta suposta adoção de “dois pesos e duas medidas” por parte do ICMBio, ao exigir critérios rigorosos para obras fora do Parque Nacional e flexibilizar essas exigências para intervenções dentro da unidade de conservação. A situação é comparada, por exemplo, ao processo de licenciamento do aeroporto da região.

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Além do julgamento marcado para o dia 3, o tema ainda deve continuar em debate no Judiciário. Paralelamente, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual ajuizaram uma ação conjunta e mais ampla na Justiça Federal, questionando a legalidade das obras sob uma perspectiva mais abrangente. A nova ação busca suprir limitações de competência existentes no processo movido pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara e ainda será analisada.

Segundo a advogada do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, Andrea Vale Spazzafumo, essa ação pode resultar em uma reavaliação completa do caso. “A nova demanda poderá analisar a legalidade das obras com base em fundamentos técnicos, ambientais e jurídicos mais robustos”, afirmou.

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