O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) registrou um aumento de 131% no número de reclamações relacionadas a danos em equipamentos elétricos na capital cearense. O crescimento ocorre em meio ao período de chuvas, quando consumidores relatam com mais frequência oscilações e interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Dados divulgados nesta quinta-feira (5) apontam que, entre 1º de janeiro e 5 de fevereiro de 2025, foram registradas três reclamações sobre o problema. No mesmo período de 2026, o número subiu para sete queixas. Ao longo de todo o ano de 2025, o Procon Fortaleza contabilizou 46 reclamações envolvendo danos em aparelhos elétricos.
Segundo o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, a concessionária de energia elétrica é responsável pelo conserto, substituição ou ressarcimento dos equipamentos danificados, independentemente da causa da oscilação ou da interrupção do fornecimento. “É muito importante que o consumidor registre os dias e horários do dano ocorrido e faça a comunicação à concessionária. O contato pode ser feito por telefone, atendimento presencial, internet ou outros canais de atendimento fornecidos pela distribuidora de energia”, explicou. Ele acrescenta que, caso haja dificuldade na resolução do problema, o consumidor deve procurar o Procon para intermediar a situação.
Sabóia também ressalta que o período chuvoso tende a elevar o número de ocorrências desse tipo. “Vale ressaltar que a concessionária é responsável por danos causados, mesmo em dias de chuva e oscilação de energia. Isso faz parte do risco do negócio, embutido na prestação do serviço”, afirmou.
De acordo com o Procon Fortaleza, o consumidor tem até 90 dias corridos, contados a partir da data da ocorrência do dano, para apresentar a reclamação à concessionária, conforme estabelece a resolução normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A mesma norma prevê ainda um prazo de até cinco anos para buscar reparação, desde que o consumidor apresente documentos que comprovem o dano, como nota fiscal ou outro comprovante de aquisição do equipamento anterior à data provável da ocorrência.
Reclamações por danos em equipamentos elétricos em Fortaleza
A resolução da Aneel também define prazos para análise e ressarcimento. A verificação ou retirada do equipamento para avaliação deve ocorrer em até um dia útil, no caso de aparelhos usados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, e em até dez dias para os demais equipamentos. O resultado da análise deve ser apresentado em até 15 dias quando a solicitação de ressarcimento for feita dentro dos 90 dias, ou em até 30 dias quando o pedido ocorrer após esse prazo.
Após a conclusão da análise, a distribuidora tem até 20 dias para efetuar o ressarcimento, podendo optar pelo conserto do equipamento, substituição por outro novo, pagamento em dinheiro no valor equivalente a um equipamento novo ou ao custo do conserto. A forma de pagamento é escolhida pelo consumidor e pode ser feita por crédito em conta corrente, cheque nominal, ordem de pagamento ou abatimento na fatura de energia, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os consumidores que desejarem registrar reclamações ou buscar orientações podem entrar em contato com o Procon Fortaleza por meio da Central de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 151.




