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Procon determina retirada imediata de alimentos estragados em supermercado de Fortaleza

Consumidores denunciaram venda de produtos com mofo, mosquitos e apodrecidos, comercializados por até R$ 18,90 o quilo

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Procon determina retirada imediata de alimentos estragados em supermercado de Fortaleza
Foto: GCMais

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), órgão da Prefeitura de Fortaleza, determinou a retirada imediata de alimentos estragados que estavam sendo comercializados em um supermercado localizado no bairro Aldeota. O estabelecimento também foi notificado para prestar esclarecimentos ao órgão de defesa do consumidor.

A ação ocorreu após denúncias feitas por consumidores, que relataram a presença de batata, chuchu, pimentão e outros alimentos em condições inadequadas para consumo, com mofo, mosquitos e sinais de apodrecimento. Segundo o Procon, os produtos estavam sendo vendidos por valores que chegavam a R$ 18,90 o quilo. As imagens encaminhadas ao órgão foram registradas neste domingo (8).

De acordo com o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, o material recebido evidencia uma situação grave e de descaso com a saúde da população. “As imagens são impressionantes. Alimentos com mosquitos, mofo e com perfurações que colocam em risco à saúde e à segurança dos consumidores. E um detalhe, sendo vendidos naturalmente, como qualquer outro produto em pleno estado de comercialização”, afirmou.

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Supermercado na área nobre de Fortaleza é notificado pelo Procon

Sabóia explicou ainda que, diante da gravidade e da urgência do caso, foi determinada a retirada imediata dos produtos das prateleiras. “Também iremos comunicar aos órgãos competentes de fiscalização e à vigilância sanitária para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, completou. Segundo o presidente, a prática abusiva de comercializar produtos impróprios para o consumo pode resultar na interdição do supermercado e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 18 milhões.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, no artigo 18, parágrafo 6º, inciso I, que são considerados impróprios para o consumo produtos deteriorados, alterados, adulterados ou em desacordo com normas sanitárias, sendo vedada a exposição ou comercialização desse tipo de mercadoria.

Consumidores que identificarem irregularidades podem realizar denúncias por meio da Central de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 151.

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