A legislação brasileira garante isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com 16 doenças consideradas graves. O benefício é assegurado a contribuintes que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar, desde que comprovada a condição de saúde por meio de laudo médico oficial.
Entre as doenças previstas na norma estão câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira e AIDS, além de outras enfermidades listadas na legislação tributária. O direito está previsto na Lei nº 7.713/1988 e não depende da idade do contribuinte, mas está condicionado ao tipo de rendimento recebido.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma militar. Isso significa que salários de trabalhadores da ativa não entram na regra. O benefício também alcança valores recebidos por meio de previdência complementar, desde que relacionados à aposentadoria.
Mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão da aposentadoria ou pensão, o contribuinte pode solicitar a isenção. Em alguns casos, a condição não precisa estar ativa no momento do pedido, desde que haja comprovação médica de que a enfermidade se enquadra nas hipóteses previstas em lei.
Entre as 16 doenças graves que garantem o benefício estão:
– Neoplasia maligna (câncer) – Cardiopatia grave – Doença de Parkinson – Esclerose múltipla – Cegueira



