Um drone da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou o descarte irregular de resíduos de construção civil em uma calçada no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza, na tarde dessa segunda-feira (9). A infração foi identificada durante uma ação de monitoramento da Agefis, que utilizou imagens captadas em tempo real para confirmar o despejo de entulho no passeio público.
Após o flagrante, fiscais foram enviados ao endereço indicado para realizar a vistoria presencial no estabelecimento comercial. No local, a equipe constatou a irregularidade registrada pelas imagens e iniciou o procedimento administrativo.
Durante a inspeção, os agentes verificaram outras situações irregulares, o que resultou na aplicação de quatro autos de infração relacionados ao funcionamento do estabelecimento e à destinação inadequada de resíduos de obra.
Drone da Agefis flagra resíduos de construção civil
Segundo a Agefis, um dos autos foi aplicado pelo descarte irregular de resíduos da construção civil na calçada. Além disso, os fiscais identificaram que o estabelecimento não possuía o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRSCC), documento exigido para atividades que geram esse tipo de material.
A equipe também registrou infração por falta de alvará de funcionamento. Ainda durante a fiscalização, houve obstrução à atuação dos agentes, o que resultou em mais um auto.
De acordo com o órgão, a responsável pelo local se recusou a fornecer os dados solicitados pelos fiscais. Ela também apresentou um CNPJ diferente do solicitado e se negou a receber os autos de infração. Por isso, a documentação será encaminhada pelos meios administrativos previstos na legislação.
Código da Cidade prevê multas para descarte irregular de resíduos
O Código da Cidade de Fortaleza, estabelecido pela Lei Complementar nº 270/2019, classifica o descarte irregular de resíduos como infração grave. A penalidade pode variar de R$ 202,50 a R$ 32.400,00.
A ausência do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil também é considerada infração grave e prevê multa no mesmo intervalo de valores.
Já a falta de alvará de funcionamento pode gerar multa de R$ 90,00 a R$ 14.400,00. Por fim, a obstrução à fiscalização é classificada como infração gravíssima, com penalidade que pode variar de R$ 135,00 a R$ 21.600,00.



