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Câmara aprova projeto que define teor mínimo de cacau em chocolates e exige informação frontal nas embalagens

A proposta também determina que o percentual de cacau seja informado na parte frontal da embalagem, ocupando área mínima de 15% do espaço, em caracteres legíveis e de fácil visualização

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Câmara aprova projeto que define teor mínimo de cacau em chocolates e exige informação frontal nas embalagens
Foto: GCMais

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a quantidade mínima de cacau e de compostos derivados em produtos como chocolate e cacau em pó. A proposta também determina que o percentual de cacau seja informado na parte frontal da embalagem, ocupando área mínima de 15% do espaço, em caracteres legíveis e de fácil visualização.

O texto aprovado nesta terça-feira (17) é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 1769/19, de autoria do Senado Federal. Como o conteúdo original sofreu alterações na Câmara, a matéria retorna para nova votação no Senado.

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O substitutivo estabelece definições técnicas para os subprodutos da amêndoa de cacau utilizados na fabricação de derivados. A massa, pasta ou liquor de cacau passa a ser definida como o produto obtido a partir da moagem das amêndoas torradas. Já a manteiga de cacau é caracterizada como a fração gordurosa extraída dessa massa. Os sólidos totais de cacau correspondem à soma da manteiga de cacau com os sólidos secos desengordurados, como massa de cacau e cacau em pó.

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Percentuais mínimos e mudanças nas classificações

O relator retirou do texto aprovado no Senado a terminologia “amargo ou meio amargo” no trecho que exigia mínimo de 35% de sólidos totais de cacau. Apesar disso, foi mantida a exigência de que, desse total, ao menos 18 pontos percentuais sejam de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais sejam isentos de gordura. O novo texto também fixa limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.

Para o chocolate ao leite, a proposta estabelece mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e ao menos 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária já define o patamar mínimo de 25% de cacau para essa categoria. O projeto, no entanto, diferencia o chocolate ao leite de outros produtos que não contêm leite na composição.

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O cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido pela pulverização da massa de cacau, com mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e máximo de 9% de umidade.

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Teor mínimo de cacau em chocolates

Estudo recente conduzido pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da Universidade de São Paulo, analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra comercializadas no país. A pesquisa identificou que produtos rotulados como “chocolate meio amargo”, embora cumpram o mínimo de 25% de sólidos de cacau, apresentavam proporções de cacau e açúcar semelhantes às verificadas em chocolates ao leite e brancos.

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Nova categoria e penalidades

O projeto cria ainda a categoria “chocolate doce”, definida como produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes com mínimo de 25% de sólidos totais de cacau. Desse percentual, pelo menos 18 pontos devem corresponder à manteiga de cacau e ao menos 12 pontos percentuais devem ser isentos de gordura.

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Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo de punições de natureza civil ou penal. As novas exigências entram em vigor 360 dias após a publicação da lei.

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Defesa de rotulagem clara divide parlamentares

O relator Daniel Almeida afirmou que o perfil de consumo de chocolate no Brasil tem migrado para produtos de maior qualidade e para a valorização de produtores locais, especialmente aqueles que adotam práticas sustentáveis.

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Segundo o parlamentar, as informações atualmente disponíveis nos rótulos são insuficientes. “Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade’, ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate”, declarou.

Para ele, a exigência de informação ostensiva sobre o teor de cacau busca equilibrar as relações de consumo. “O projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente”, afirmou.

Dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas indicam que cada brasileiro consome, em média, 3,9 quilos de chocolate por ano.

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Durante o debate em plenário, o deputado Lucas Abrahão (Rede-AP) defendeu a proposta. “Se aquilo ali tem 25% de chocolate, ele quer saber que tem 25%. É duvidar da inteligência do nosso povo achar que ele quer ser enganado”, afirmou.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o projeto. “[Os fabricantes] vão ter de produzir um produto que os políticos determinaram, essa que é a verdade”, disse.

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