Um empresário dono de provedor de internet foi preso no Aeroporto de Fortaleza suspeito de atuar com facção criminosa para atacar concorrentes. A captura ocorreu na segunda-feira (20), no Aeroporto Internacional de Fortaleza, quando o empresário de 37 anos retornava à capital. Segundo a Polícia Civil, ele teria se aliado ao Comando Vermelho para dominar o mercado em bairros de Caucaia, na Região Metropolitana.
De acordo com as investigações, o suspeito mantinha atuação nos bairros São Miguel e Parque das Nações e utilizava o grupo criminoso para tentar monopolizar o serviço de internet na região. A estratégia incluía intimidação de concorrentes e ações violentas contra empresas rivais.
Ainda conforme a apuração, o empresário foi levado a uma unidade policial após a prisão em flagrante e autuado com base na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção.
Dono de provedor de internet preso no Ceará por coação e ataques
Na decisão que converteu a prisão em preventiva, a Justiça destacou a participação do suspeito em ações criminosas para afastar concorrentes. O magistrado apontou que o empresário utilizava ameaças e ataques para garantir exclusividade no serviço prestado.
"O agente integra perigosa facção criminosa, no caso o Comando Vermelho, e atua à frente de empresa provedora de serviços de internet, coagindo empresas concorrentes a não atuarem na sua área, como forma de garantir o monopólio da atividade na região de atuação, para tanto praticando as mais variadas ações criminosas, tais como ataques a pontos comerciais das empresas concorrentes, por meio de incêndios, dentre outros, circunstâncias estas que, no caso, indicam a intensa lesividade das ações criminosas, demonstrando, com is- so, a gravidade concreta das condutas delitivas", diz a decisão.
Prisão preventiva é decretada após audiência de custódia
Na terça-feira (21), o suspeito passou por audiência de custódia, quando a Justiça decidiu manter a detenção de forma preventiva. O juiz considerou a gravidade das ações e o risco de continuidade das práticas criminosas.
“Os elementos dos autos revelam o risco de recidiva delituosa, a gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente, demonstrando-se, com isso, a inidoneidade das demais medidas cautelares para preservar a ordem pública”, destacou o magistrado.
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