Detentos do sistema penitenciário do Ceará passarão a receber visitas virtuais de familiares e amigos por meio de chamadas de vídeo regulamentadas pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelece regras para o funcionamento da nova modalidade de contato entre internos e pessoas cadastradas.
Segundo a portaria, as visitas terão duração de 10 minutos e deverão ocorrer por plataformas de videoconferência, como Microsoft Teams ou Google Meet. Cada interno terá direito a uma chamada por mês, desde que a unidade prisional possua estrutura tecnológica adequada para realizar o procedimento.
A prioridade será destinada a pessoas privadas de liberdade que não recebem visitas presenciais com frequência, além de familiares que vivem em municípios distantes ou apresentam dificuldade de locomoção, como idosos.
Visitas virtuais para detentos do Ceará terão regras específicas
A regulamentação foi assinada no último dia 8 de maio e publicada oficialmente nesta semana. O texto define que o agendamento das chamadas será realizado exclusivamente pelas unidades prisionais onde os internos cumprem pena.
Após o cadastro, a administração penitenciária deverá entrar em contato com os visitantes autorizados para enviar o link de acesso à sala virtual. O convite poderá ser encaminhado por e-mail ou aplicativos de mensagens, como WhatsApp.
As visitas serão monitoradas pelas unidades prisionais e poderão ser gravadas. Segundo a portaria, a filmagem e o armazenamento das chamadas fazem parte dos protocolos de segurança previstos para o sistema penitenciário.
A medida amplia as possibilidades de contato entre internos e familiares sem substituir o modelo tradicional de visitas presenciais, que continua mantido nas unidades do estado.
Quem poderá participar das visitas virtuais no sistema penitenciário
De acordo com a SAP, poderão participar das visitas virtuais pessoas previamente cadastradas junto ao sistema prisional. A lista inclui cônjuges, companheiros, parentes de até segundo grau e amigos da pessoa privada de liberdade.
Cada chamada permitirá a participação de até duas pessoas adultas, além de crianças e adolescentes cadastrados previamente. A regulamentação também prevê que os encontros virtuais possam ocorrer tanto em residências quanto em instituições conveniadas com o poder público.
A implementação dependerá da disponibilidade de equipamentos e conexão de internet nas unidades prisionais. O documento destaca que a realização das visitas está condicionada à existência de infraestrutura tecnológica adequada em cada estabelecimento penal.
O modelo já vem sendo utilizado em diferentes estados brasileiros, principalmente após a pandemia de Covid-19, período em que sistemas penitenciários passaram a adotar soluções digitais para manter o contato entre internos e familiares diante das restrições sanitárias.
Visitas virtuais não substituem encontros presenciais nos presídios
A Secretaria da Administração Penitenciária não informou oficialmente quais fatores motivaram a adoção permanente da modalidade virtual no Ceará. Procurada para comentar a medida, a pasta não respondeu até a publicação desta matéria.
Mesmo assim, especialistas em sistema prisional apontam que a manutenção de vínculos familiares costuma ser considerada um dos fatores relevantes para processos de ressocialização e reintegração social de pessoas privadas de liberdade.
O novo formato também pode beneficiar famílias que enfrentam dificuldades financeiras para realizar deslocamentos até unidades prisionais localizadas em cidades diferentes. Em alguns casos, parentes percorrem longas distâncias para conseguir realizar visitas presenciais.
Por outro lado, a própria portaria reforça que o sistema virtual não substitui os encontros físicos autorizados pela legislação. A medida funciona como uma alternativa complementar de comunicação entre internos e familiares.
As chamadas deverão seguir critérios de segurança definidos pela administração penitenciária, incluindo monitoramento e controle de acesso às plataformas digitais utilizadas durante as sessões virtuais.




