Desde a última segunda-feira, o governo autorizou o uso do FGTS como forma de amortização ou quitação de dívidas com bancos e instituições financeiras, dentro da chamada fase “Desenrola 2.0”. A iniciativa permite que o trabalhador utilize parte do saldo disponível para negociar contratos em atraso e recuperar o acesso ao crédito.
A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego é de que a medida movimente até R$ 8,2 bilhões em recursos do fundo, ampliando o alcance do programa de reequilíbrio financeiro. Apesar disso, o uso do dinheiro traz restrições temporárias, como a suspensão de novos saques e limitações no saque-aniversário até a recomposição do saldo.
Quem pode usar o FGTS no Desenrola Brasil
A nova fase do programa foi voltada para trabalhadores formais com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente em R$ 8.105. Também é necessário possuir dívidas bancárias contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 e 720 dias.
Podem ser renegociadas pendências como cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC). O objetivo é atingir consumidores com maior dificuldade de reorganizar as finanças e com histórico recente de inadimplência.
Quanto pode ser usado do FGTS
O trabalhador poderá utilizar até 20% do saldo disponível no FGTS ou até R$ 1.000, prevalecendo o maior valor dentro do cálculo permitido. A consulta pode ser feita diretamente no aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS.
Descontos e condições facilitadas
O programa prevê condições especiais de renegociação, com descontos que podem chegar a 90% do valor da dívida. Os bancos também ficam autorizados a cobrar juros limitados a 1,99% ao mês, com parcelamento entre 12 e 48 meses.
Além disso, será possível unificar diferentes dívidas em uma única operação, facilitando o controle financeiro do trabalhador.
Como aderir ao Desenrola 2.0
Todo o processo é digital. O trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS com login Gov.br e autorizar as instituições financeiras a consultarem o saldo disponível.
Após a liberação, o cidadão entra em contato com o banco credor para negociar a proposta. Com o acordo fechado, a Caixa Econômica Federal realiza o repasse diretamente à instituição financeira, concluindo a quitação e possibilitando a regularização do nome nos órgãos de proteção ao crédito.




