O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) marcou para a próxima quinta-feira (30) o julgamento da ação que questiona a convenção da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas (PP), no Ceará. A disputa envolve o posicionamento da federação sobre o apoio à chapa majoritária nas eleições estaduais e pode influenciar os rumos da aliança no estado.
A ação foi apresentada pelos diretórios estaduais do União Brasil e do PP, que pedem a anulação da convenção da federação por divergências em relação à definição do apoio para a disputa ao Governo do Ceará.
A decisão sobre o caso ficará a cargo do plenário do TRE-CE.
TRE-CE julga ação sobre convenção da Federação União Progressista
O desembargador eleitoral Wilker Macêdo Lima, relator do processo, determinou nesta terça-feira (28) que a Federação União Progressista e o Ministério Público Eleitoral se manifestem no prazo de um dia.
Após essa etapa, o magistrado incluiu o processo na pauta da sessão do Tribunal Regional Eleitoral prevista para quinta-feira (30).
No despacho, o relator destacou a necessidade de dar celeridade à tramitação da ação em razão do calendário eleitoral, já que o período destinado às convenções partidárias está em andamento.
União Brasil e PP questionam apoio definido pela federação
No processo, União Brasil e PP sustentam que a decisão tomada pela convenção da federação não poderia prevalecer sobre as deliberações aprovadas nas convenções estaduais de cada partido.
Segundo as legendas, as atas das convenções partidárias registraram apoio à Federação Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB), que terá Elmano como candidato ao Governo do Ceará.
Por outro lado, a convenção da Federação União Progressista definiu apoio à candidatura de Ciro Gomes (PSDB). A defesa da federação sustenta que, por se tratar de uma federação partidária, a decisão adotada pelo colegiado da entidade é a que deve prevalecer.
Relator rejeita análise individual de pedido de liminar
Antes do julgamento pelo plenário, os partidos também solicitaram uma liminar para suspender imediatamente os efeitos da convenção da federação.
O desembargador Wilker Macêdo Lima, no entanto, optou por não decidir o pedido de forma individual. Em vez disso, determinou a manifestação prévia da Federação União Progressista e do Ministério Público Eleitoral antes da análise do mérito da ação pelo colegiado.
A decisão do TRE-CE deverá definir se a convenção realizada pela federação permanece válida ou se os argumentos apresentados pelos diretórios estaduais do União Brasil e do PP justificam a anulação do ato. O julgamento ocorre em meio ao calendário das convenções partidárias, etapa que antecede o registro oficial das candidaturas para as eleições de 2026.




