O início de agosto costuma gerar uma dúvida entre milhões de trabalhadores com carteira assinada: afinal, até quando as empresas podem pagar os salários referentes ao mês anterior? A resposta depende da forma como a legislação trabalhista determina a contagem dos dias úteis, que nem sempre coincide com os primeiros dias do calendário.
Embora muitos associem o prazo ao dia 5 de cada mês, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra diferente. O pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, e essa contagem considera critérios específicos previstos na legislação.
Em agosto de 2026, a configuração do calendário modifica esse cálculo. Como o mês começa em um sábado e não há feriados nacionais que interfiram na contagem dos primeiros dias, o prazo para o depósito dos salários acaba sendo diferente do que muitos trabalhadores imaginam.
Como é feita a contagem do quinto dia útil
A CLT determina que, para efeito de pagamento dos salários, são considerados dias úteis o período de segunda-feira a sábado. Os domingos e os feriados, sejam nacionais, estaduais ou municipais, ficam de fora da contagem.
Mesmo nos casos em que o trabalhador não exerce atividades aos sábados devido a acordos de compensação de jornada, esse dia continua sendo considerado útil para fins de pagamento dos salários.
Em agosto deste ano, o calendário começa em um sábado, que entra na contagem. Como não existem feriados que interrompam esse período, a sequência ocorre da seguinte forma:
- 1º de agosto (sábado): 1º dia útil;
- 2 de agosto (domingo): não entra na contagem;
- 3 de agosto (segunda-feira): 2º dia útil;
- 4 de agosto (terça-feira): 3º dia útil;
- 5 de agosto (quarta-feira): 4º dia útil;
- 6 de agosto (quinta-feira): 5º dia útil.
Quando será o pagamento dos salários em agosto?
Com essa contagem, o quinto dia útil de agosto de 2026 será na quinta-feira, 6 de agosto. Essa é a data-limite prevista pela legislação para que os empregadores realizem o pagamento dos salários referentes ao trabalho prestado em julho.
Nada impede, porém, que as empresas antecipem o depósito. Muitas organizações optam por creditar os salários antes do prazo final, por questões administrativas ou por política interna.
O importante é que o valor esteja disponível ao trabalhador até o encerramento do expediente bancário do quinto dia útil.
O que diz a CLT sobre o pagamento do salário?
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O entendimento também é respaldado por decisões da Justiça do Trabalho.
Quando o quinto dia útil coincide com um sábado, o pagamento pode ser realizado normalmente nessa data. Ainda assim, muitas empresas antecipam o crédito para a sexta-feira imediatamente anterior.
O que acontece se o salário atrasar?
Caso o empregador não efetue o pagamento dentro do prazo legal, o trabalhador pode buscar seus direitos pelos meios previstos na legislação.
Entre as possibilidades estão a cobrança judicial dos valores devidos, com atualização monetária, além da comunicação ao sindicato da categoria, que pode adotar medidas coletivas em defesa dos trabalhadores.
O atraso também pode resultar em fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com aplicação de multa administrativa por empregado prejudicado. Dependendo da situação, o caso ainda pode ser analisado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Se os atrasos forem frequentes ou persistentes, a Justiça do Trabalho pode reconhecer que houve descumprimento grave das obrigações do empregador. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a chamada rescisão indireta, modalidade que encerra o contrato garantindo direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa.




