A Caixa Econômica Federal vai distribuir R$ 13,042 bilhões referentes ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 138,2 milhões de trabalhadores. O valor será creditado aos cotistas que tinham saldo em contas do fundo em 31 de dezembro de 2025, conforme a participação de cada trabalhador no patrimônio do FGTS.
A distribuição aumenta a rentabilidade do fundo em 2025 para 6,90%, percentual que supera a inflação oficial do período. Quem deseja saber quanto receberá poderá consultar a informação diretamente pelo aplicativo FGTS, sem precisar comparecer a uma agência da Caixa.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Têm direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo em uma ou mais contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025, sejam elas contas ativas, vinculadas ao emprego atual, ou inativas, referentes a contratos de trabalho anteriores.
O valor recebido varia conforme o saldo existente na data de referência. Assim, quanto maior era o montante depositado no fundo, maior será a participação na distribuição dos lucros.
Como consultar quanto será recebido
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.
Após fazer login com CPF e senha, basta acessar o extrato das contas vinculadas para verificar o crédito referente ao lucro do FGTS, assim que ele for incorporado ao saldo.
O procedimento é totalmente digital e não exige atendimento presencial nas agências da Caixa.
Rentabilidade do FGTS supera a inflação
Com a distribuição dos R$ 13,042 bilhões, a rentabilidade total do FGTS em 2025 alcança 6,90%.
Segundo os dados divulgados, o rendimento representa um ganho real de 2,53% acima da inflação, considerando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou o ano em 4,26%.
É possível sacar esse dinheiro?
Embora o valor seja incorporado ao saldo da conta do FGTS, ele não pode ser sacado imediatamente apenas por causa da distribuição dos lucros.
Os recursos permanecem sujeitos às regras do Fundo de Garantia e somente podem ser retirados nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, saque-aniversário (para quem aderiu à modalidade) e outras hipóteses autorizadas.




