Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem ter direito a um desconto de 50% na tarifa de água e esgoto por meio da Tarifa Social de Água e Esgoto. O benefício foi criado pela Lei nº 14.898/2024 e estabelece o abatimento sobre o consumo de até 15 metros cúbicos (m³) por mês.
A medida também contempla famílias que tenham entre seus integrantes uma pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta é reduzir o peso da conta de água no orçamento de famílias em situação de vulnerabilidade.
A implementação da tarifa ocorre de forma gradual no país e segue regras nacionais estabelecidas pela legislação e pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Quem pode receber o desconto na conta de água?
A Tarifa Social é destinada principalmente a famílias que atendem aos critérios de baixa renda definidos pela legislação.
Podem ter direito ao benefício:
- famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no CadÚnico;
- famílias que tenham um integrante beneficiário do BPC;
- unidades familiares identificadas a partir das bases oficiais utilizadas para a concessão da tarifa.
O desconto previsto pela legislação federal é de 50% sobre a tarifa correspondente ao consumo de até 15 m³ mensais. Isso significa que o benefício não representa necessariamente uma redução de metade do valor total da fatura em qualquer situação, já que a conta pode incluir outros componentes e cobranças previstas pelas regras locais.
Como funciona a Tarifa Social de Água e Esgoto?
A Tarifa Social foi criada nacionalmente pela Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024. A legislação estabeleceu critérios mínimos para que famílias de baixa renda tenham acesso ao desconto nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A regulamentação nacional foi complementada pela Norma de Referência ANA nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271, de novembro de 2025. A norma estabelece diretrizes para a estrutura tarifária e para a implementação da tarifa social pelos serviços de saneamento.
Entre as regras está a utilização de informações do CadÚnico e do BPC para identificar os possíveis beneficiários.
Desconto deve ser concedido automaticamente
Uma das características da Tarifa Social é que a identificação dos beneficiários deve ocorrer, em regra, de maneira automática.
Os prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário devem utilizar as informações das bases oficiais para identificar as famílias que atendem aos critérios estabelecidos. A ANA explica que o processo envolve a obtenção dos dados, a identificação dos beneficiários elegíveis e a classificação automática das unidades consumidoras na categoria residencial social.
Por isso, a família que atende aos critérios não precisa necessariamente fazer um pedido individual para ter acesso ao benefício.
Ainda assim, é importante manter os dados do CadÚnico atualizados. Informações desatualizadas podem dificultar a identificação correta da família nas bases utilizadas pelos prestadores.
O desconto vale para toda a conta?
Não exatamente.
A regra federal estabelece 50% de desconto sobre a tarifa referente ao consumo de até 15 m³ por mês. O benefício não significa que qualquer família enquadrada pagará automaticamente metade de toda a fatura de água e esgoto.
Além disso, a estrutura da conta pode variar de acordo com as regras locais, incluindo a forma de cobrança dos serviços de água e esgoto e outros valores previstos pelo prestador.
Por isso, o valor final pago por cada família pode ser diferente mesmo entre consumidores que recebem a Tarifa Social.
CadÚnico precisa estar atualizado
A atualização das informações do Cadastro Único é importante para que as bases utilizadas na identificação dos beneficiários tenham dados corretos.
O CadÚnico é usado para verificar a situação das famílias e a renda por pessoa. Já as informações do BPC também fazem parte do processo de identificação previsto para a Tarifa Social.
A ANA estabelece que a gestão do benefício envolve processos contínuos de atualização dos cadastros e acompanhamento da cobertura da tarifa.
Assim, famílias que já estão inscritas no CadÚnico devem manter seus dados atualizados junto aos canais responsáveis pelo cadastro.
Tarifa Social ainda está em fase de implementação
Apesar de a lei estabelecer regras nacionais, a aplicação da Tarifa Social não aconteceu de maneira simultânea em todos os municípios.
A ANA acompanha a implementação por meio de informações enviadas pelas entidades reguladoras infranacionais e divulga dados sobre os prestadores que estão cumprindo as regras da legislação.
A agência também estabeleceu diretrizes para que os prestadores implementem ou adequem suas regras à Tarifa Social. De acordo com o guia da ANA, o prazo previsto para essa adequação às regras nacionais é 11 de dezembro de 2026.
Por isso, a existência da lei não significa que todos os consumidores do país já estejam recebendo o desconto da mesma maneira.
O que fazer se o desconto não aparecer?
Caso uma família atenda aos critérios e o desconto não apareça na conta, a orientação é procurar o prestador responsável pelo abastecimento de água ou a entidade reguladora local para verificar a situação.
Também é importante conferir se os dados do CadÚnico estão atualizados e se a unidade consumidora está corretamente vinculada à família.
A própria regulamentação prevê mecanismos de identificação automática, mas a implementação depende da integração das informações entre as entidades responsáveis pelo cadastro, a regulação e a prestação do serviço.
Benefício pode aliviar orçamento das famílias
A Tarifa Social de Água e Esgoto foi criada como uma política nacional para ampliar o acesso aos serviços de saneamento entre famílias de baixa renda.
O desconto de 50% sobre a tarifa dos primeiros 15 m³ consumidos por mês pode representar uma redução importante na despesa doméstica, principalmente para famílias que se enquadram nos critérios de renda.
A principal recomendação para quem pode ter direito é manter o CadÚnico atualizado e acompanhar a aplicação do benefício junto ao prestador de água e esgoto da cidade.




