A nova regra da Lei Seca estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a disciplinar o uso de diferentes equipamentos durante as fiscalizações de motoristas suspeitos de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias. A atualização padroniza etapas de triagem, teste e reteste e inclui, entre os procedimentos previstos, o uso do etilômetro passivo, do bafômetro e do equipamento conhecido como drogômetro.
Segundo o agente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) Roberto Garcia, a mudança organiza a utilização dos equipamentos empregados pelos agentes durante as abordagens. Ele explica que o etilômetro passivo é utilizado inicialmente para fazer uma triagem e identificar uma possível presença de álcool.
“A nova resolução que saiu do Contran estabelece e disciplina o uso dos equipamentos”, afirma Roberto. Segundo ele, a regulamentação também contempla o equipamento destinado a identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos condutores.
A atualização prevê que os departamentos de trânsito tenham 60 dias a partir da publicação da norma para adaptar os procedimentos e aplicar as novas regras nas fiscalizações.
Como funciona o procedimento com o bafômetro
A fiscalização de alcoolemia passa a seguir uma sequência de etapas. O primeiro equipamento utilizado pode ser o etilômetro passivo, que permite uma triagem sem a necessidade do procedimento tradicional de soprar diretamente no aparelho.
Caso o equipamento indique suspeita da presença de álcool, o condutor poderá ser submetido ao teste com o bafômetro. A regulamentação também prevê a possibilidade de um novo teste posteriormente.
De acordo com as informações apresentadas na explicação sobre o procedimento, o reteste pode ser realizado 15 minutos após o primeiro teste. A sequência busca estabelecer um padrão para as abordagens e diferenciar a etapa de triagem daquela destinada à medição da concentração de álcool.
O etilômetro passivo, portanto, atua como uma ferramenta inicial de fiscalização. Já o bafômetro é utilizado para o teste de alcoolemia propriamente dito, quando há indicação ou necessidade de uma verificação mais específica.
Drogômetro passa a integrar procedimento de fiscalização
Outra mudança destacada é a previsão do uso do chamado drogômetro, equipamento destinado à identificação de substâncias psicoativas.
A utilização ocorre em situações nas quais exista suspeita de que o motorista esteja sob efeito de entorpecentes ou outras substâncias que possam comprometer a capacidade de condução.
Roberto Garcia explica que, na prática, a fiscalização pode envolver diferentes tipos de substâncias. “Geralmente, o condutor faz o uso tanto do álcool como das substâncias psicoativas”, afirma o agente da AMC.
Quando uma situação desse tipo é identificada durante uma abordagem, outros procedimentos podem ser adotados pelas autoridades. Segundo Garcia, em casos em que há constatação de irregularidade, o motorista pode ser encaminhado para a delegacia, onde exames complementares podem ser realizados posteriormente pelo Instituto Médico Legal (IML).
A adoção de equipamentos diferentes para álcool e substâncias psicoativas busca ampliar as possibilidades de fiscalização e criar procedimentos mais uniformes entre os órgãos de trânsito.
Recusar o teste gera multa?
A nova regulamentação também chama atenção para as consequências da recusa aos procedimentos de fiscalização.
O presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Daniel Siebra, explica que a atualização não muda, por si só, a estrutura da legislação que pune a condução sob influência de álcool ou outras substâncias. Na avaliação dele, o principal efeito da norma é estabelecer uma padronização para procedimentos que já eram adotados.
“A mudança não alterou a lei em si, uma vez que apenas padronizou medidas já adotadas”, afirma Siebra.
O advogado destaca que a recusa ao teste pode gerar consequências administrativas para o motorista. “O condutor se recusando a fazer o teste, ele vai ser enquadrado numa infração de trânsito e uma multa administrativa”, explica.
Além da penalidade financeira, a recusa pode resultar em medidas relacionadas ao direito de dirigir, conforme as regras de trânsito aplicáveis ao caso.
Motorista pode ser autuado mesmo sem fazer o teste?
A fiscalização não depende exclusivamente do resultado de um equipamento. Segundo Daniel Siebra, o comportamento apresentado pelo motorista também pode ser considerado pelo agente durante a abordagem.
O presidente da Comissão de Trânsito da OAB-CE explica que, diante de sinais visíveis de alteração, o agente pode registrar a situação no auto de infração. Para isso, segundo ele, é necessário observar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade do condutor.
“Então vai muito do discernimento do agente”, afirma Siebra.
Entre os exemplos mencionados pelo advogado estão situações em que o motorista apresenta dificuldade para falar, comportamento agressivo ou desorientação. Esses sinais podem ser registrados pelo agente e considerados no procedimento de fiscalização.
“Se o agente verificar que a pessoa está realmente alterada, que ela não verbaliza, que ela está agressiva, que ela está desorientada, ele pode sim constar que ela fez uso de alguma substância”, explica o presidente da Comissão de Trânsito da OAB-CE.
A possibilidade é relevante porque significa que a fiscalização não se limita ao resultado de um aparelho. A observação feita pelo agente durante a abordagem também pode fazer parte do registro da ocorrência.
O que muda para os motoristas
Na prática, a atualização cria uma sequência mais definida para as abordagens relacionadas à suspeita de consumo de álcool e outras substâncias. O motorista pode passar inicialmente por uma triagem e, diante de um resultado que indique a necessidade de investigação, ser submetido a procedimentos complementares.
Para o álcool, o processo envolve o etilômetro passivo e o bafômetro, além da possibilidade de reteste. Para suspeitas relacionadas a substâncias psicoativas, a regulamentação passa a disciplinar o uso do equipamento conhecido como drogômetro.
Os órgãos de trânsito terão até 60 dias para incorporar as mudanças aos procedimentos de fiscalização. A expectativa é que a padronização permita que as abordagens sigam critérios mais uniformes em diferentes locais do país.
A regulamentação também reforça que a fiscalização de trânsito pode considerar tanto os resultados dos equipamentos quanto os sinais apresentados pelo condutor durante a abordagem.
Para os motoristas, a principal consequência é a necessidade de atenção às regras já existentes sobre a combinação entre direção, álcool e outras substâncias. A atualização do Contran organiza os mecanismos utilizados pelos agentes para identificar situações de possível alteração e estabelece parâmetros para as etapas de triagem, teste e reteste.




