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ELEIÇÕES 2026

Eleitores com deficiência podem solicitar transporte gratuito para votar nas Eleições 2026 no Ceará

TRE-CE recebe pedidos até 14 de setembro; serviço é destinado a pessoas que não tenham transporte próprio ou público adequado para chegar ao local de votação

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Eleitores com deficiência podem solicitar transporte gratuito para votar nas Eleições 2026 no Ceará
Eleições 2026: Ceará recebe pedidos de transporte especial para eleitores com mobilidade reduzida até 14 de setembro. Foto: Reprodução

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios ou transporte público adequado para chegar ao local de votação poderão solicitar transporte especial para as Eleições 2026 no Ceará. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recebe os pedidos até 14 de setembro de 2026, por meio de formulário eletrônico ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

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A iniciativa faz parte do programa Seu Voto Importa, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reduzir barreiras de acessibilidade e deslocamento que possam dificultar o exercício do direito ao voto.

O transporte é destinado especificamente a eleitoras e eleitores que enfrentam dificuldades para chegar à seção eleitoral e não contam com alternativa adequada de deslocamento. O atendimento, porém, está condicionado à disponibilidade de veículos em cada município.

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Quem pode solicitar o transporte especial

O serviço pode ser solicitado por eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que residam no Ceará e não disponham de transporte próprio ou de serviço público adequado para chegar ao local onde devem votar.

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No caso das pessoas com deficiência, são consideradas aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Já o conceito de mobilidade reduzida também contempla situações permanentes ou temporárias. Entre os exemplos estão pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

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Existe ainda uma condição territorial para a solicitação: o endereço de residência do eleitor e o local de votação precisam estar situados no mesmo município.

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Como solicitar o transporte para votar

O pedido pode ser feito de duas maneiras. Uma delas é por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo TRE-CE. A outra é presencialmente, diretamente nos cartórios eleitorais.

O eleitor interessado deve realizar a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, que termina em 14 de setembro de 2026.

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O serviço integra as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para ampliar a acessibilidade nas eleições e permitir que pessoas que enfrentam dificuldades de deslocamento tenham melhores condições para chegar às seções eleitorais.

Pedido não garante atendimento automático

O preenchimento do formulário não significa que o transporte será automaticamente disponibilizado.

Segundo as regras estabelecidas para o programa, cada solicitação será analisada pelo TRE-CE. O atendimento dependerá dos critérios previstos na regulamentação e também da disponibilidade de recursos materiais.

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Um dos principais fatores é a existência de veículos adequados ou adaptados nos municípios. O serviço será disponibilizado apenas nas cidades cearenses que tenham veículos disponíveis para essa finalidade por meio de acordos de cooperação técnica com a Justiça Eleitoral.

Por isso, a quantidade de pessoas que poderá ser atendida varia de acordo com a estrutura disponível em cada município.

A confirmação ou negativa do pedido será enviada para o e-mail informado pelo eleitor no formulário até 48 horas antes do dia da eleição.

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Em caso de indeferimento da solicitação, não haverá prazo para apresentação de recurso.

Programa Seu Voto Importa amplia rede de apoio

A iniciativa do Ceará integra uma ação nacional do TSE para reduzir obstáculos que possam impedir ou dificultar o acesso de eleitores às urnas.

O programa Seu Voto Importa foi instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026 e prevê medidas voltadas principalmente à acessibilidade e ao transporte de pessoas que não tenham condições adequadas de deslocamento até os locais de votação.

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Além do transporte especial para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, a iniciativa também prevê ações voltadas a populações de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais, de acordo com as características e os planos de atuação dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A proposta é ampliar a cooperação entre diferentes instituições para utilizar estruturas já existentes e facilitar o acesso da população ao processo eleitoral.

TSE firma acordos para ampliar apoio nas eleições

Para fortalecer a execução do programa nas Eleições 2026, o TSE firmou acordos com instituições como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep) e o Conselho Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos-Gerais (Condege).

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A parceria com a Justiça do Trabalho, por exemplo, poderá permitir que Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Regionais do Trabalho utilizem estruturas existentes para apoiar a logística do programa. Conforme a capacidade de cada tribunal, isso poderá incluir veículos oficiais e outros recursos.

A DPU deverá contribuir principalmente com divulgação, orientação e conscientização sobre as medidas de acessibilidade eleitoral e o transporte especial gratuito.

A OAB também passa a atuar na divulgação e orientação, utilizando a estrutura das seccionais, subseções e comissões espalhadas pelo país.

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A participação das defensorias públicas estaduais, por meio da Anadep e do Condege, busca ampliar a divulgação das informações entre pessoas que enfrentam barreiras de acessibilidade, deslocamento ou acesso à informação.

Serviço

  1. Quem pode solicitar: eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham transporte próprio ou serviço público adequado.
  2. Onde: eleitores residentes no Ceará, desde que residência e local de votação estejam no mesmo município.
  3. Prazo para solicitar: até 14 de setembro de 2026.
  4. Como solicitar: por formulário eletrônico ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
  5. Resposta: será enviada ao e-mail informado no pedido até 48 horas antes da eleição.
  6. Importante: o preenchimento do formulário não garante o atendimento. A concessão depende da análise da solicitação e da disponibilidade de veículos adequados ou adaptados em cada município.


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