Eleitores do Ceará que precisam de transporte especial para chegar ao local de votação nas Eleições 2026 já podem solicitar o serviço gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral. O pedido deve ser feito até 14 de setembro, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
A iniciativa faz parte do programa Seu Voto Importa, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reduzir barreiras que possam dificultar o deslocamento até as urnas. No Ceará, o serviço é voltado a eleitores que não tenham meios próprios ou transporte público adequado para chegar ao local de votação.
O transporte será disponibilizado de forma individual e gratuita, mas o preenchimento do formulário não significa que o atendimento estará automaticamente garantido. Os pedidos passarão por análise e dependerão da disponibilidade de veículos adequados ou adaptados em cada município.
Quem pode solicitar o transporte gratuito nas eleições?
O serviço é destinado a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que residam no Ceará e não disponham de meios próprios ou de transporte público adequado para chegar ao local de votação.
A regra de mobilidade reduzida abrange situações permanentes ou temporárias que dificultem o deslocamento. Entre os exemplos previstos estão idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, desde que a condição efetivamente dificulte ou impeça o deslocamento por meios próprios.
Outro requisito importante é que o endereço de residência e o local de votação estejam situados no mesmo município.
O programa foi instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026. A norma estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais devem buscar parcerias com órgãos e entidades públicas para viabilizar o transporte individual gratuito no dia da votação.
Como solicitar o transporte para votar?
No Ceará, o pedido pode ser realizado de duas maneiras: pela internet, por meio do formulário eletrônico disponibilizado pelo TRE-CE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. O prazo para registrar o interesse termina em 14 de setembro de 2026.
Para fazer a solicitação, o eleitor deve informar os dados necessários no formulário e indicar as informações relacionadas ao deslocamento até o local de votação.
A Justiça Eleitoral fará a análise individual dos pedidos. Por isso, a solicitação deve ser feita dentro do prazo e não deve ser deixada para os últimos dias.
A regulamentação nacional determina ainda que os eleitores sejam informados sobre a disponibilidade do transporte e os dados do serviço com antecedência. A confirmação deve ocorrer até 48 horas antes do dia da eleição.
Pedido não garante automaticamente o transporte
Um ponto importante é que o envio do formulário não representa uma garantia automática de atendimento.
Segundo o TRE-CE, as solicitações serão analisadas conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral e estarão condicionadas à disponibilidade de recursos materiais. Isso inclui a existência de veículos adequados ou adaptados para realizar o transporte.
O serviço também será oferecido somente nos municípios cearenses que disponibilizarem veículos adequados ou adaptados por meio de acordo de cooperação técnica com a Justiça Eleitoral.
Assim, a quantidade de pedidos que poderá ser atendida dependerá da estrutura disponível em cada município.
Quando será informado se o pedido foi aceito?
Depois da análise da solicitação, a resposta será encaminhada para o e-mail informado no formulário.
De acordo com o TRE-CE, a comunicação será enviada até 48 horas antes do dia da eleição, informando se o serviço estará disponível e os dados relacionados ao transporte.
Caso o pedido seja indeferido, o TRE-CE informa que não haverá prazo para apresentação de recurso. Por isso, é importante preencher corretamente os dados solicitados e observar os critérios estabelecidos para a concessão do transporte.
Como funciona o programa Seu Voto Importa?
O transporte especial integra o programa Seu Voto Importa, criado pelo TSE para ampliar a acessibilidade durante as Eleições 2026.
A proposta é garantir condições para que pessoas que enfrentam dificuldades de deslocamento possam chegar às seções eleitorais e exercer o direito ao voto. A regulamentação prevê a atuação dos TREs em parceria com órgãos e entidades da administração pública.
Em setembro, o TSE também ampliou a rede de apoio ao programa por meio de acordos com instituições como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Defensoria Pública da União (DPU), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep) e o Conselho Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos-Gerais (Condege).
No Ceará, o TRE-CE também vem articulando medidas com instituições ligadas ao transporte e à garantia de acessibilidade para organizar o deslocamento dos eleitores durante o processo eleitoral.
Serviço
- O que: solicitação de transporte especial gratuito para as Eleições 2026
- Quem pode solicitar: eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios ou transporte público adequado para chegar ao local de votação
- Prazo: até 14 de setembro de 2026
- Como solicitar: formulário eletrônico do TRE-CE ou presencialmente nos cartórios eleitorais
- Onde: o endereço de residência e o local de votação devem estar no mesmo município
- Atenção: o pedido está sujeito à análise e à disponibilidade de veículos adequados ou adaptados.
As Eleições 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro e segundo turno em 25 de outubro, caso seja necessário.
- A orientação para quem precisa do serviço é não esperar a proximidade da votação para fazer o pedido. A solicitação antecipada permite que a Justiça Eleitoral analise a demanda e organize os veículos disponíveis em cada município.




