O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que determina o fim das bets e dos cassinos online no Brasil. A medida estabelece um período de transição para que os apostadores retirem os valores mantidos nas plataformas antes da interrupção definitiva da atividade.
Com a publicação da MP, ficam proibidos novos aportes financeiros nas plataformas. As casas de apostas terão até as 23h59 de 5 de outubro para que os usuários façam a retirada voluntária dos valores disponíveis. A partir de 6 de outubro, as bets não poderão mais oferecer apostas nem publicidade no país.
Quando as bets deixam de funcionar no Brasil?
A suspensão da atividade ocorre em etapas. Até 5 de outubro, os apostadores poderão retirar voluntariamente os valores que estiverem disponíveis em suas contas. A partir da meia-noite de 6 de outubro, as plataformas deverão deixar de oferecer apostas no Brasil.
O cronograma também prevê procedimentos para a devolução de valores que eventualmente permaneçam nas plataformas. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, individualizados por CPF.
Os bancos terão de realizar a devolução desses recursos entre 1º e 14 de outubro. Caso haja algum obstáculo que impeça a devolução, a Caixa Econômica Federal deverá receber os valores e providenciar o ressarcimento aos apostadores, conforme o cronograma divulgado.
O que muda para quem tem dinheiro em uma bet?
A principal orientação para os usuários é verificar os saldos disponíveis e solicitar a retirada dentro do prazo estabelecido pela medida.
Os valores que permanecerem sem movimentação após o período previsto terão um procedimento específico. Segundo o cronograma divulgado pelo governo, os recursos que não forem movimentados durante 180 dias serão direcionados para uma conta específica da Caixa Econômica Federal.
A medida também impede novos aportes nas plataformas a partir desta sexta-feira (25), com a publicação da MP.
O que acontece com as apostas esportivas?
A proibição alcança as plataformas de apostas online conhecidas como bets, incluindo as apostas esportivas. Também estão incluídos os chamados cassinos online, que oferecem jogos de azar pela internet.
Até a decisão anunciada nesta sexta-feira, o Brasil mantinha um mercado regulado de apostas de quota fixa. O Ministério da Fazenda informa que, desde 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) podiam operar nacionalmente, dentro das regras estabelecidas pelo governo.
A nova medida muda esse cenário ao determinar a interrupção da atividade das plataformas.
Como será feita a devolução do dinheiro dos apostadores?
O governo estabeleceu um cronograma para evitar que a suspensão das plataformas impeça os usuários de recuperar valores que ainda estejam em suas contas.
Primeiro, os próprios apostadores terão até 5 de outubro para fazer a retirada voluntária. Depois, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas plataformas. Os bancos terão prazo definido para realizar a devolução aos respectivos usuários.
Caso algum recurso não possa ser devolvido pelo sistema bancário, a Caixa Econômica Federal deverá assumir o procedimento de restituição. Valores que continuarem sem movimentação após 180 dias terão destinação prevista no cronograma da medida.
Como funcionava o mercado de bets antes da medida?
As apostas de quota fixa passaram por um processo de regulamentação no Brasil. A Lei nº 13.756/2018 tratou das apostas esportivas, enquanto a Lei nº 14.790/2023 estabeleceu regras para as apostas de quota fixa e jogos online. O Ministério da Fazenda passou a autorizar, fiscalizar e monitorar as empresas que atuavam no mercado regulado.
Até a publicação da nova medida, portanto, havia diferença entre empresas autorizadas a operar de acordo com as regras federais e plataformas ilegais, que não possuíam autorização para oferecer apostas no país.
A MP assinada nesta sexta-feira altera esse cenário e determina a suspensão da atividade das casas de apostas no território nacional. O texto ainda precisa seguir o processo constitucional de análise pelo Congresso Nacional para que seus efeitos sejam convertidos em lei de forma definitiva.
O que acontece agora?
Com a publicação da medida provisória, começa o período de transição para retirada dos recursos pelos apostadores. O prazo para saque voluntário termina em 5 de outubro, enquanto a proibição da oferta de apostas entra em vigor em 6 de outubro, conforme o cronograma anunciado pelo governo.
A medida representa uma mudança no modelo adotado pelo país desde a regulamentação das apostas de quota fixa. A partir de agora, além da retirada dos valores pelos usuários, o processo dependerá da implementação das regras de encerramento das operações e da tramitação da medida provisória no Congresso Nacional.




