Quem recebe salário mensal deve ficar atento ao calendário do início de outubro. O 5º dia útil de outubro de 2026 será na terça-feira, 6 de outubro, data que corresponde ao prazo máximo geral para o pagamento da remuneração referente a setembro, conforme a regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A contagem tem uma particularidade importante: o sábado é considerado dia útil para o cálculo do prazo de pagamento dos salários. Domingos e feriados, por outro lado, não entram na sequência.
Quando cai o 5º dia útil de outubro de 2026?
O quinto dia útil de outubro será 6 de outubro de 2026, uma terça-feira. A contagem começa no dia 1º e inclui o sábado, 3 de outubro, como dia útil.
O calendário fica assim:
- 1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil;
- 2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil;
- 3 de outubro, sábado: 3º dia útil;
- 4 de outubro, domingo: não entra na contagem;
- 5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil;
- 6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil.
Assim, 6 de outubro é o prazo máximo geral para o pagamento do salário referente a setembro de 2026 aos trabalhadores mensalistas sujeitos à regra do art. 459, §1º, da CLT.
Como é feita a contagem do 5º dia útil?
A legislação trabalhista considera o sábado na contagem do prazo para pagamento do salário. A Instrução Normativa MTP nº 2/2021 determina que, para esse cálculo, o sábado seja incluído e sejam excluídos o domingo e os feriados, inclusive municipais.
Isso significa que o fato de o empregado não trabalhar aos sábados não retira o dia da contagem. No calendário de outubro, o sábado, 3 de outubro, corresponde ao terceiro dia útil.
O domingo, 4 de outubro, fica fora da sequência. Por isso, a contagem chega ao quinto dia útil na terça-feira, 6 de outubro.
O que diz a CLT sobre o pagamento do salário?
O artigo 459, §1º, da CLT estabelece que, quando o pagamento do salário é estipulado por mês, ele deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
Dessa forma, para o salário referente ao mês de setembro de 2026, o prazo geral termina em 6 de outubro de 2026.
A regra estabelece um limite máximo. A empresa pode fazer o pagamento antes dessa data, desde que sejam observadas as condições aplicáveis ao contrato de trabalho e à categoria profissional.
Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias. Por isso, trabalhadores devem verificar se existe alguma norma coletiva aplicável ao vínculo.
O que acontece se o salário atrasar?
O pagamento do salário mensal depois do prazo legal pode caracterizar descumprimento da legislação trabalhista. A fiscalização do trabalho prevê autuação quando o empregador deixa de efetuar o pagamento integral até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Eventuais multas ou outras consequências para o empregador podem depender das circunstâncias do caso e também das regras previstas em convenções ou acordos coletivos da categoria.
Em caso de atraso, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou os canais oficiais do Ministério do Trabalho para obter orientação sobre a situação específica.




