O mês de setembro de 2026 começa nesta terça-feira (1º) e traz uma dúvida importante para milhões de trabalhadores com carteira assinada: quando será o quinto dia útil e, consequentemente, qual é o prazo para o pagamento do salário?
A resposta exige atenção ao calendário. Isso porque existe um detalhe na legislação trabalhista que pode fazer muita gente chegar a uma data diferente ao realizar a contagem considerando apenas os dias tradicionais de expediente.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores que recebem mensalmente devem ter o salário pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Em setembro, a proximidade com o feriado da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro, também pode provocar dúvidas.
Quando será o quinto dia útil de setembro de 2026?
Para chegar à data correta, é necessário começar a contagem na terça-feira, 1º de setembro. O ponto fundamental é que, para efeito do prazo de pagamento dos salários, o sábado também entra na contagem como dia útil.
Assim, o calendário fica da seguinte forma:
- 1º de setembro, terça-feira: 1º dia útil;
- 2 de setembro, quarta-feira: 2º dia útil;
- 3 de setembro, quinta-feira: 3º dia útil;
- 4 de setembro, sexta-feira: 4º dia útil;
- 5 de setembro, sábado: 5º dia útil.
Portanto, o quinto dia útil de setembro de 2026 cai no sábado, dia 5. Essa é a data que trabalhadores e empregadores precisam observar em relação ao salário referente ao mês de agosto.
Por que o sábado entra na contagem?
Embora muitas pessoas associem dia útil somente ao período de segunda a sexta-feira, a regra utilizada para o pagamento de salários considera também o sábado.
Esse detalhe é justamente o que pode causar confusão em setembro. Quem desconsiderar o sábado poderia imaginar que o prazo avançaria para a semana seguinte.
Já domingos e feriados não entram nessa contagem. O feriado nacional de 7 de setembro, que em 2026 será em uma segunda-feira, não interfere no cálculo, pois ocorre depois de completado o quinto dia útil.
O que a CLT determina sobre o pagamento?
O prazo para pagamento está estabelecido no artigo 459 da CLT. Quando o salário é estipulado por mês, o pagamento deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
Dessa maneira, nos primeiros dias de setembro é realizado o pagamento correspondente ao trabalho prestado durante agosto.
Empregadores devem ainda considerar a forma utilizada para realizar o pagamento e se organizar para que o dinheiro seja disponibilizado ao trabalhador dentro do prazo previsto.
E se o salário atrasar?
O pagamento pontual do salário constitui uma obrigação do empregador. O descumprimento das regras trabalhistas pode gerar consequências para a empresa, especialmente quando os atrasos se tornam recorrentes.
Em determinadas circunstâncias, o descumprimento das obrigações do contrato também pode fundamentar uma discussão sobre rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT. Cada situação, entretanto, deve ser analisada individualmente.
Assim, quem aguarda o salário referente a agosto precisa ficar atento aos primeiros dias de setembro e, principalmente, à forma como a legislação considera os sábados na contagem.




