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DIREITO TRABALHISTA

13º salário 2026: segunda parcela será antecipada; entenda o motivo

Prazo tradicional para a segunda parcela é 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo neste ano; veja como ficam os pagamentos e saiba calcular o benefício

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13º salário 2026: segunda parcela será antecipada? Entenda o motivo
13º salário será pago antes do Natal em 2026? Veja a data da segunda parcela. Foto: Reprodução

O 13º salário terá a segunda parcela antecipada em 2026? A resposta é sim. O prazo legal para o pagamento é 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo neste ano. Com isso, o depósito deverá ser realizado até a sexta-feira, 18 de dezembro.

Leia também: Quem é obrigado a votar nas Eleições 2026? Veja regras por idade

A primeira parcela do benefício continua com prazo máximo em 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. O empregador também pode antecipar o pagamento dessa parcela, desde que respeite as regras previstas para o décimo terceiro salário.

A legislação estabelece que, quando o pagamento do 13º é dividido em duas parcelas, a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

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Em 2026, porém, 20 de dezembro será domingo. Como a data limite não será um dia útil para o pagamento, o valor deverá ser disponibilizado no dia útil anterior, 18 de dezembro.

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Assim, o trabalhador não deve esperar o pagamento para a segunda-feira, 21 de dezembro, porque essa data ultrapassaria o limite legal.

Quando será paga a primeira parcela do 13º em 2026?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026.

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O empregador pode realizar o pagamento antes dessa data. De acordo com as regras do 13º salário, a primeira parcela pode ser quitada entre fevereiro e novembro, desde que respeitado o prazo máximo de 30 de novembro.

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O trabalhador também pode receber a primeira parcela junto com as férias, quando houver solicitação dentro das condições previstas.

Confira as datas do 13º salário em 2026

ParcelaPrazo máximo
Primeira parcela30 de novembro de 2026
Segunda parcela18 de dezembro de 2026

A segunda data é antecipada neste ano porque o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo.

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Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro é devido aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e outros trabalhadores abrangidos pela legislação.

O valor pode ser integral ou proporcional. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o equivalente a um salário mensal, enquanto quem entrou na empresa ao longo do ano recebe o benefício proporcional ao período trabalhado.

Para o cálculo, cada mês em que o trabalhador tenha atuado por 15 dias ou mais conta como um mês completo para o 13º.

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Como calcular o valor do 13º salário?

Para quem trabalhou durante todo o ano, o cálculo básico considera o salário mensal.

Já para quem trabalhou apenas parte do ano, é necessário dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses contabilizados no período.

Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000 que tenha direito aos 12 meses terá um 13º bruto de R$ 3.000.

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Se a pessoa trabalhou por seis meses com pelo menos 15 dias em cada um deles, o cálculo proporcional será:

R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500

O valor efetivamente recebido pode ser menor porque os descontos legais incidem sobre o benefício.

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Quais descontos aparecem na segunda parcela?

A primeira parcela corresponde ao adiantamento do 13º salário. Os descontos referentes ao valor total do benefício são considerados na segunda parcela.

Entre os encargos que podem incidir estão a contribuição previdenciária e, quando aplicável, o Imposto de Renda. O eSocial também estabelece procedimentos específicos para o recolhimento de encargos relacionados ao décimo terceiro.

Por isso, a segunda parcela normalmente não corresponde exatamente à metade restante do valor bruto: é nela que são considerados os descontos aplicáveis.

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O pagamento pode ser feito antes de dezembro?

Sim. O empregador pode antecipar o pagamento do 13º, desde que respeite as regras legais.

A primeira parcela, por exemplo, pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda deve respeitar o prazo máximo estabelecido para dezembro.

Também existem situações em que acordos ou convenções coletivas estabelecem condições específicas de pagamento, desde que sejam respeitados os direitos previstos na legislação.

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E se a empresa não pagar o 13º no prazo?

O empregador deve observar os prazos legais para o pagamento das duas parcelas. O Ministério do Trabalho estabelece como datas-limite 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda.

Em 2026, como 20 de dezembro será domingo, a segunda parcela deverá ser antecipada para o dia útil anterior, 18 de dezembro.

O trabalhador que identificar atraso ou irregularidade pode buscar orientação junto aos canais oficiais do Ministério do Trabalho ou aos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista.

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Resumo: quando o dinheiro do 13º cai em 2026?

Quem está esperando o décimo terceiro deve ficar atento a duas datas principais.

A primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela, que normalmente teria como limite o dia 20 de dezembro, deverá ser antecipada para 18 de dezembro de 2026, porque o dia 20 será domingo.

A antecipação, portanto, não representa um novo benefício ou um pagamento adicional. Trata-se apenas da adequação do prazo de pagamento ao calendário de 2026.

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