O 13º salário terá a segunda parcela antecipada em 2026? A resposta é sim. O prazo legal para o pagamento é 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo neste ano. Com isso, o depósito deverá ser realizado até a sexta-feira, 18 de dezembro.
A primeira parcela do benefício continua com prazo máximo em 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. O empregador também pode antecipar o pagamento dessa parcela, desde que respeite as regras previstas para o décimo terceiro salário.
A legislação estabelece que, quando o pagamento do 13º é dividido em duas parcelas, a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Em 2026, porém, 20 de dezembro será domingo. Como a data limite não será um dia útil para o pagamento, o valor deverá ser disponibilizado no dia útil anterior, 18 de dezembro.
Assim, o trabalhador não deve esperar o pagamento para a segunda-feira, 21 de dezembro, porque essa data ultrapassaria o limite legal.
Quando será paga a primeira parcela do 13º em 2026?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026.
O empregador pode realizar o pagamento antes dessa data. De acordo com as regras do 13º salário, a primeira parcela pode ser quitada entre fevereiro e novembro, desde que respeitado o prazo máximo de 30 de novembro.
O trabalhador também pode receber a primeira parcela junto com as férias, quando houver solicitação dentro das condições previstas.
Confira as datas do 13º salário em 2026
| ParcelaPrazo máximo | |
| Primeira parcela | 30 de novembro de 2026 |
| Segunda parcela | 18 de dezembro de 2026 |
A segunda data é antecipada neste ano porque o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo.
Quem tem direito ao 13º salário?
O décimo terceiro é devido aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e outros trabalhadores abrangidos pela legislação.
O valor pode ser integral ou proporcional. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o equivalente a um salário mensal, enquanto quem entrou na empresa ao longo do ano recebe o benefício proporcional ao período trabalhado.
Para o cálculo, cada mês em que o trabalhador tenha atuado por 15 dias ou mais conta como um mês completo para o 13º.
Como calcular o valor do 13º salário?
Para quem trabalhou durante todo o ano, o cálculo básico considera o salário mensal.
Já para quem trabalhou apenas parte do ano, é necessário dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses contabilizados no período.
Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000 que tenha direito aos 12 meses terá um 13º bruto de R$ 3.000.
Se a pessoa trabalhou por seis meses com pelo menos 15 dias em cada um deles, o cálculo proporcional será:
R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
O valor efetivamente recebido pode ser menor porque os descontos legais incidem sobre o benefício.
Quais descontos aparecem na segunda parcela?
A primeira parcela corresponde ao adiantamento do 13º salário. Os descontos referentes ao valor total do benefício são considerados na segunda parcela.
Entre os encargos que podem incidir estão a contribuição previdenciária e, quando aplicável, o Imposto de Renda. O eSocial também estabelece procedimentos específicos para o recolhimento de encargos relacionados ao décimo terceiro.
Por isso, a segunda parcela normalmente não corresponde exatamente à metade restante do valor bruto: é nela que são considerados os descontos aplicáveis.
O pagamento pode ser feito antes de dezembro?
Sim. O empregador pode antecipar o pagamento do 13º, desde que respeite as regras legais.
A primeira parcela, por exemplo, pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda deve respeitar o prazo máximo estabelecido para dezembro.
Também existem situações em que acordos ou convenções coletivas estabelecem condições específicas de pagamento, desde que sejam respeitados os direitos previstos na legislação.
E se a empresa não pagar o 13º no prazo?
O empregador deve observar os prazos legais para o pagamento das duas parcelas. O Ministério do Trabalho estabelece como datas-limite 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda.
Em 2026, como 20 de dezembro será domingo, a segunda parcela deverá ser antecipada para o dia útil anterior, 18 de dezembro.
O trabalhador que identificar atraso ou irregularidade pode buscar orientação junto aos canais oficiais do Ministério do Trabalho ou aos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista.
Resumo: quando o dinheiro do 13º cai em 2026?
Quem está esperando o décimo terceiro deve ficar atento a duas datas principais.
A primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela, que normalmente teria como limite o dia 20 de dezembro, deverá ser antecipada para 18 de dezembro de 2026, porque o dia 20 será domingo.
A antecipação, portanto, não representa um novo benefício ou um pagamento adicional. Trata-se apenas da adequação do prazo de pagamento ao calendário de 2026.




