As novas regras para doação de sangue passaram a valer em todo o Brasil nesta quarta-feira (30). A mudança foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, do Ministério da Saúde, que atualiza critérios para a aptidão dos candidatos, períodos de impedimento temporário e procedimentos relacionados à coleta e ao processamento do sangue.
Entre as alterações está a possibilidade de doadores voluntários regulares continuarem doando depois dos 70 anos, desde que estejam saudáveis e sejam considerados aptos na avaliação realizada pelo serviço de hemoterapia. A norma também reduziu o tempo de espera após alguns procedimentos, como tatuagens, maquiagem definitiva, determinados procedimentos estéticos, endoscopia e uso de anabolizantes sem prescrição médica.
A regulamentação ainda ampliou os mecanismos de segurança na triagem. O teste para malária passou a ser obrigatório em 100% dos exames de triagem, enquanto a identificação de bolsas e amostras deverá seguir o padrão internacional ISBT 128.
O que muda para quem já doa sangue depois dos 70 anos
Uma das principais mudanças está na idade máxima para os doadores regulares. Pela nova regra, quem já possui histórico de doação voluntária poderá continuar contribuindo mesmo depois de completar 70 anos, desde que permaneça saudável, seja considerado apto na avaliação clínica e respeite os critérios de intervalo e frequência estabelecidos para a doação.
A medida não significa que uma pessoa poderá fazer a primeira doação depois dos 70 anos. O benefício é destinado aos doadores que já tinham histórico regular de doação. A avaliação continua sendo feita individualmente pelo serviço de hemoterapia, portanto a idade, isoladamente, não garante a realização da coleta.
Para os demais candidatos, permanecem os critérios gerais de idade. Adolescentes a partir de 16 anos podem se candidatar com autorização do responsável legal, enquanto a primeira doação precisa ocorrer antes dos 60 anos para quem pretende seguir doando na faixa etária de 60 a 69 anos.
Tatuagem, maquiagem definitiva e procedimentos estéticos têm novo prazo
O período de espera também foi reduzido para pessoas que fizeram tatuagem, maquiagem definitiva ou determinados procedimentos estéticos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento. A doação poderá ocorrer depois de sete dias quando for possível avaliar que o procedimento foi realizado em condições adequadas de segurança sanitária. Se não for possível verificar essas condições, o período de impedimento será de quatro meses.
A regra também estabelece critérios específicos para piercings. Quando o procedimento envolve a boca ou a região genital, a doação poderá ser feita quatro meses depois da retirada, conforme as condições previstas na regulamentação. Para outras situações, o prazo também leva em consideração a possibilidade de avaliação das condições sanitárias em que o procedimento foi realizado. A mudança permite que a triagem considere as circunstâncias de cada procedimento, em vez de aplicar um único período de impedimento para todos os candidatos.
Endoscopia e anabolizantes passam a ter espera menor
Outro grupo beneficiado pela atualização é formado por pessoas que passaram por endoscopia ou utilizaram anabolizantes sem prescrição médica. Nessas situações, o período de espera para uma nova doação foi reduzido de seis para quatro meses. A alteração faz parte da revisão dos critérios de impedimento temporário previstos para os candidatos.
A nova regulamentação também revisou outros prazos relacionados a situações que podem elevar o risco de transmissão de doenças pelo sangue. A definição sobre quando a pessoa poderá voltar a doar continua dependendo da triagem realizada pelo serviço de hemoterapia.
Teste de malária passa a integrar toda a triagem
Uma das principais mudanças na segurança transfusional é a obrigatoriedade do teste para malária em 100% dos exames de triagem de sangue. O NAT Plus, utilizado para identificar HIV e os vírus das hepatites B e C, passou também a detectar o parasita causador da malária. O Ministério da Saúde afirma que o Brasil se tornou o primeiro país do mundo a adotar obrigatoriamente esse teste para toda a triagem de sangue.
A mudança também alterou o período de impedimento para pessoas que tiveram determinadas exposições em áreas de risco para malária. Em situações previstas na regulamentação, o prazo passa a ser de 30 dias, enquanto anteriormente poderia chegar a 12 meses. A atualização considera a evolução dos métodos laboratoriais disponíveis e permite revisar períodos de impedimento que antes eram adotados como medida de precaução.
Identificação das bolsas seguirá padrão internacional
As novas regras também determinam a adoção do padrão internacional ISBT 128 para a identificação de bolsas de sangue e amostras. O sistema padroniza informações utilizadas na identificação dos materiais e reforça a rastreabilidade ao longo das diferentes etapas do ciclo do sangue. Isso inclui o período entre a coleta, o processamento, a distribuição e a transfusão ou o encaminhamento do plasma para a produção de medicamentos. A medida integra o conjunto de mudanças destinadas a reduzir riscos de identificação e ampliar o controle sobre os componentes produzidos pelos serviços de hemoterapia.
Plaquetas poderão ficar armazenadas por até sete dias
Outra alteração envolve o concentrado de plaquetas. A validade poderá chegar a sete dias, desde que sejam adotadas as medidas de controle de qualidade e as tecnologias previstas para reduzir o risco bacteriano. Antes, o prazo padrão era de cinco dias. A extensão pode ajudar a diminuir perdas por vencimento e ampliar a disponibilidade desse hemocomponente para pacientes que precisam de transfusões.
As plaquetas são utilizadas, entre outras situações, no atendimento de pessoas com doenças hematológicas e pacientes submetidos a tratamentos contra o câncer. A extensão do prazo depende do cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos para o armazenamento.
Quem pode doar sangue pelas novas regras
De forma geral, o candidato precisa estar em boas condições de saúde, pesar pelo menos 50 quilos, estar descansado e alimentado e apresentar documento oficial com foto. Documentos digitais que tenham fotografia também são aceitos.
Pessoas a partir dos 16 anos podem se candidatar, desde que apresentem autorização formal do responsável legal. A orientação geral também exige que o candidato tenha dormido pelo menos seis horas nas 24 horas anteriores à doação.
Antes da coleta, todos passam por uma triagem. A equipe avalia as condições de saúde e verifica informações sobre procedimentos recentes, medicamentos, viagens e outras situações que possam interferir na segurança da doação. Por isso, cumprir os requisitos gerais de idade e peso não significa que a coleta será necessariamente autorizada. A decisão depende da avaliação clínica realizada no momento do atendimento.
Por que as regras de doação de sangue foram atualizadas
A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 foi publicada em julho e entrou em vigor em 30 de setembro, 90 dias após a publicação. A norma altera a regulamentação técnica relacionada ao sangue e aos procedimentos hemoterápicos no Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
Segundo o Ministério da Saúde, a revisão considera avanços nos métodos laboratoriais, mudanças no cenário epidemiológico e a necessidade de atualizar os critérios de segurança para doadores e receptores. A atualização ocorre em um contexto em que os hemocentros precisam manter a entrada regular de doações. Como os diferentes componentes do sangue têm períodos de armazenamento distintos, novas coletas são necessárias ao longo do ano para manter o abastecimento dos serviços de saúde.




