Os sites e aplicativos de apostas (bets) deixam de operar no Brasil a partir desta terça-feira (6), em cumprimento à Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A medida proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
A retirada voluntária do dinheiro disponível nas plataformas terminou às 23h59 desta segunda-feira (5). Quem não conseguiu sacar os valores dentro desse prazo, porém, não perde o saldo: o dinheiro remanescente deverá ser devolvido por meio das instituições financeiras que operam com as casas de apostas.
Na tarde de segunda-feira, ainda havia R$ 1,33 bilhão aguardando resgate nas plataformas, segundo dados do Ministério da Fazenda. Desde sábado (26), um dia após a publicação da MP, os usuários haviam retirado R$ 775,6 milhões.
O número de CPFs com saldo positivo também diminuiu no período. Eram 28,9 milhões e passaram para 26,54 milhões, uma redução de 2,36 milhões de cadastros com dinheiro mantido nas plataformas.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na sexta-feira (2) que cerca de R$ 600 milhões por dia deixaram de ser enviados para contas de casas de apostas desde a edição da medida. Os dados foram repassados pelo Banco Central. Como pontua Durigan, parte desses recursos passa a circular em outros setores da economia e movimentar diferentes atividades econômicas.
O que acontece com o dinheiro que ficou nas bets
O fim do prazo para o saque direto nas plataformas não significa perda automática dos valores. A MP estabeleceu uma etapa de devolução por meio das instituições financeiras, com identificação dos saldos pelo CPF de cada usuário.
Entre 6 e 7 de outubro, as empresas deverão encaminhar aos bancos os valores que permaneceram nas contas dos apostadores, além das informações necessárias para a devolução. Depois, de 9 a 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar os pagamentos aos respectivos usuários.
Nos casos em que houver dificuldade operacional ou algum impedimento para que a devolução seja feita pelos bancos, a partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária do pagamento.
O governo também criou uma estrutura para orientar quem tentar acessar uma plataforma bloqueada. Com a indisponibilidade dos sites e aplicativos, usuários poderão ser direcionados a uma página com informações sobre o resgate e as garantias de devolução dos valores.
Veja o calendário para os usuários das bets
- Até 23h59 de 5 de outubro: prazo para retirada voluntária do dinheiro diretamente nas plataformas;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas ficam indisponíveis;
- 6 e 7 de outubro: empresas comunicam às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
- De 9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal passa a intermediar o pagamento.
Sites e aplicativos serão bloqueados
A determinação alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line e vale para operações em ambientes físicos e virtuais. A proibição também atinge empresas que oferecem apostas de quota fixa a brasileiros a partir do exterior, além de autorizações estaduais e distritais para esse tipo de atividade. Outras modalidades de loterias autorizadas por lei não entram na proibição.
Para tirar as plataformas do ar, o governo prevê a participação das lojas de aplicativos, dos provedores de internet e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O Ministério da Fazenda informou que, desde a publicação da MP, também ficou proibido o ingresso de novos recursos nas contas transacionais das plataformas.
A medida faz parte de um pacote anunciado pelo governo federal com foco no combate ao endividamento das famílias e aos problemas atribuídos ao uso compulsivo de jogos virtuais. Paralelamente ao encerramento das plataformas autorizadas, o governo intensificou o combate às operações clandestinas.
Desde 27 de setembro, o Ministério da Justiça determinou o bloqueio de mais de 5,2 mil sites de apostas considerados irregulares. Em balanço divulgado em 2 de outubro, o governo informou que o volume de recursos mantidos por apostadores nas plataformas havia caído 30,99% desde 26 de setembro, uma redução de R$ 652,6 milhões. Naquele momento, ainda havia R$ 1,453 bilhão sob acompanhamento para resgate, distribuído entre 28,65 milhões de CPFs com saldo positivo.
Setor de apostas questiona proibição no STF
A entrada em vigor da proibição ocorre enquanto entidades ligadas ao setor tentam suspender a MP no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) apresentaram questionamentos à Corte.
Os pedidos foram encaminhados ao ministro Luiz Fux, que é relator de ações envolvendo o marco regulatório das apostas. As entidades defendem que os efeitos da MP sejam suspensos até que o Congresso conclua a análise do texto ou até que o Supremo tome uma decisão definitiva sobre a questão.
Entre os argumentos apresentados está a alegação de que a medida produz efeitos imediatos e difíceis de reverter. As associações também questionam a existência de urgência suficiente para que o governo tenha recorrido a uma medida provisória.
Outro ponto levantado pelas empresas é a segurança jurídica. O setor afirma que operadores autorizados fizeram investimentos e adotaram exigências estabelecidas pelo próprio governo para atuar no mercado brasileiro.
O governo, por sua vez, sustenta que a proibição busca reduzir consequências sociais e econômicas atribuídas às apostas, entre elas o endividamento das famílias e os problemas decorrentes da dependência em jogos.
A MP nº 1.394/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro, e ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, a medida provisória poderá perder a validade.
Como o mercado de apostas chegou a este momento
As apostas de quota fixa foram legalizadas no Brasil em 2018, no fim do governo Michel Temer. No entanto, a regulamentação do setor, que deveria ter sido feita pouco depois, só começou a ser estruturada de maneira mais ampla a partir de 2023, quando novas regras foram criadas para organizar a atividade e estabelecer requisitos para as empresas.
A MP editada em setembro interrompeu esse processo ao determinar o fim das autorizações para a exploração de apostas de quota fixa e estabelecer um período de transição para o encerramento das operações. A própria medida também definiu procedimentos para a retirada e a devolução dos recursos mantidos pelos usuários.




