A discussão sobre Flávio Bolsonaro e a educação ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (8), após reportagem da Folha de S.Paulo revelar estudos atribuídos à equipe econômica do candidato à Presidência pelo PL. Entre as medidas examinadas está uma alteração na regra constitucional que obriga o governo federal a destinar uma parcela mínima da arrecadação de impostos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
A hipótese integra um pacote econômico voltado à contenção das despesas obrigatórias da União, que também envolve discussões sobre saúde, aposentadorias e benefícios assistenciais.
O que prevê a proposta para os gastos com educação?
A principal hipótese relatada pela Folha de S.Paulo envolve substituir a vinculação do investimento mínimo federal em educação à arrecadação de impostos por um mecanismo de atualização baseado na inflação. A medida modificaria a forma de calcular o valor que a União é obrigada a aplicar anualmente no setor.
Atualmente, a Constituição determina que o governo federal destine pelo menos 18% da receita resultante de impostos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, observadas as regras constitucionais de cálculo. Dessa maneira, o piso obrigatório acompanha a evolução da arrecadação utilizada como referência.
Pela hipótese examinada, o valor mínimo passaria a ser corrigido anualmente por um índice de inflação. Em períodos nos quais a arrecadação de impostos crescesse acima da inflação, a nova fórmula poderia estabelecer uma obrigação de investimento inferior àquela prevista na regra atual.
A discussão faz parte de um pacote de ajuste fiscal que, segundo a reportagem, busca produzir uma economia inicial equivalente a aproximadamente 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ou cerca de R$ 250 bilhões. O montante corresponde ao objetivo atribuído aos estudos econômicos, e não a uma redução de despesas já aprovada.
Qual é o investimento mínimo exigido atualmente?
O artigo 212 da Constituição Federal determina que a União aplique anualmente pelo menos 18% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. O cálculo considera as regras constitucionais relativas às transferências de receitas e às despesas que podem ser contabilizadas para o cumprimento dessa obrigação.
Estados e Distrito Federal devem aplicar pelo menos 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. O mesmo percentual mínimo é exigido dos municípios, que também possuem responsabilidades próprias no financiamento da educação pública.
A vinculação constitucional estabelece uma obrigação mínima para o governo federal. Quando a arrecadação de impostos considerada no cálculo aumenta, o valor mínimo destinado à educação também cresce, embora o orçamento efetivo possa superar o piso exigido.
Os recursos federais financiam diferentes atividades educacionais, incluindo universidades e institutos federais, ações de apoio à educação básica, formação de professores, infraestrutura escolar e assistência estudantil. Entretanto, nem toda despesa relacionada à área pode ser contabilizada como manutenção e desenvolvimento do ensino, pois a legislação estabelece critérios específicos.
A alteração examinada pela equipe econômica atingiria justamente a obrigação de vincular o investimento mínimo à receita de impostos.
Como funcionaria uma correção baseada na inflação?
A correção pela inflação substituiria o cálculo do piso como percentual da arrecadação por uma atualização anual de um valor de referência. Assim, a obrigação constitucional poderia crescer em termos nominais sem acompanhar necessariamente o aumento real das receitas federais.
Em um exemplo hipotético, considere que o investimento mínimo em educação seja de R$ 100 bilhões. Se a inflação anual fosse de 4%, uma regra de atualização baseada exclusivamente nesse índice elevaria o piso para R$ 104 bilhões no ano seguinte.
Agora, imagine que a receita de impostos considerada para o cálculo constitucional aumentasse 8% no mesmo período. Mantida a vinculação atual e considerada uma base equivalente, o piso de R$ 100 bilhões passaria para R$ 108 bilhões. Nesse cenário, a correção apenas pela inflação resultaria em R$ 4 bilhões a menos no valor mínimo obrigatório, em comparação com a fórmula vigente.
Os números são apenas ilustrativos e não representam projeções oficiais para o orçamento da educação em 2027. A diferença entre os modelos dependeria do índice escolhido, do valor inicial estabelecido e do comportamento da arrecadação federal.
A alteração também não obrigaria o governo a gastar menos do que no ano anterior. O Executivo continuaria podendo destinar recursos superiores ao piso, enquanto a nova regra modificaria o valor mínimo constitucionalmente exigido.
Quais áreas da educação poderiam ser afetadas?
Uma eventual alteração no piso constitucional poderia modificar a trajetória dos recursos federais disponíveis para políticas educacionais. O orçamento da União financia universidades, institutos federais, programas de assistência estudantil, formação de professores, infraestrutura, alfabetização e diferentes ações de apoio à educação básica.
Caso o piso obrigatório crescesse mais lentamente do que pela regra atual, o governo teria uma obrigação menor de ampliar os recursos destinados ao conjunto dessas despesas. O efeito concreto dependeria, entretanto, das decisões orçamentárias e da distribuição dos valores entre programas e instituições.
Não existe, até o momento, um texto formal que permita identificar quais universidades, escolas ou programas receberiam menos recursos em consequência da mudança. A reportagem aborda a regra geral de financiamento, sem estabelecer cortes específicos em políticas educacionais.
Qual seria a relação com o Fundeb?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um dos principais mecanismos de financiamento das redes públicas de ensino. O fundo reúne parcelas de impostos e transferências de estados, Distrito Federal e municípios e recebe complementação obrigatória da União.
Em 2026, a complementação federal corresponde a 23% dos recursos que compõem os fundos estaduais, conforme o cronograma estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020. Essa complementação possui regras próprias de distribuição, destinadas a financiar a educação básica pública.
O Fundeb e o piso federal de 18% são mecanismos constitucionais distintos, embora estejam relacionados. A Constituição permite que parte da complementação da União ao Fundeb seja contabilizada no cumprimento do investimento mínimo federal em educação, respeitados os limites previstos no artigo 212-A.
Por essa razão, uma eventual alteração do piso geral poderia modificar a obrigação de financiamento de outras despesas educacionais, mesmo que as regras de complementação ao Fundeb fossem preservadas. Entretanto, a relação exata dependeria do texto constitucional que viesse a ser apresentado.
Não há confirmação de uma proposta formal que altere diretamente o percentual de 23% da complementação federal ao Fundeb. Uma mudança específica nesse mecanismo exigiria considerar as disposições constitucionais próprias que regulamentam o fundo.
O que depende de aprovação no Congresso?
A alteração do investimento mínimo federal em educação não poderia ser implementada apenas por decisão administrativa do presidente da República. Como a obrigação de aplicar pelo menos 18% da receita de impostos está prevista na Constituição, seria necessária a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares de cada Casa. Isso corresponde a 308 votos na Câmara e 49 votos no Senado.
Uma eventual proposta também precisaria definir qual índice de inflação seria utilizado, qual seria o valor inicial de referência e como a nova regra se relacionaria com as demais obrigações constitucionais de financiamento educacional, incluindo o Fundeb.
Até esta quinta-feira (8), não havia sido apresentada uma proposta formal ao Congresso com esses parâmetros. Portanto, os estudos relatados pela Folha não modificam o orçamento vigente nem autorizam a União a descumprir o piso constitucional atual.
O que diz a candidatura de Flávio Bolsonaro?
Após a divulgação das informações sobre o pacote econômico, Flávio Bolsonaro negou que pretenda acabar com os pisos constitucionais da saúde e da educação. A candidatura também contestou a interpretação de que discussões realizadas por integrantes da equipe econômica representem necessariamente compromissos oficiais de governo.
A reportagem da Folha de S.Paulo descreveu medidas examinadas por interlocutores ligados à campanha em conversas com empresários e representantes do mercado financeiro. Entre as hipóteses estavam mudanças no financiamento mínimo de saúde e educação e na correção de benefícios previdenciários e assistenciais.
O candidato afirmou que pretende buscar o equilíbrio das contas públicas por outros mecanismos. Integrantes de sua equipe econômica mencionaram redução de despesas administrativas, revisão de gastos e combate a irregularidades, mas não apresentaram uma fórmula oficial alternativa para o cálculo do piso federal da educação.
A distinção permanece: a reportagem relata estudos sobre mudanças nas vinculações constitucionais, enquanto o candidato nega que pretenda adotar essas medidas. Não existe, até o momento, uma proposta formal aprovada que substitua a regra atual de financiamento.
Enquanto não houver alteração constitucional, a União continua obrigada a aplicar pelo menos 18% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme determina o artigo 212 da Constituição Federal.




