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JUSTIÇA

TRF-5 mantém decisão que impede cobrança para acesso à Vila de Jericoacoara, no Ceará

Vice-Presidência do TRF-5 não admitiu recurso que tentava levar a discussão ao STJ; concessionária pode cobrar pela visitação aos atrativos do Parque Nacional, mas não pelo simples trajeto até a vila

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TRF-5 mantém decisão que impede cobrança para acesso à Vila de Jericoacoara, no Ceará
Com a decisão, a concessionária pode cobrar ingresso de quem visita os atrativos turísticos da unidade de conservação, mas não de quem utiliza as vias para chegar à Vila de Jericoacoara. Foto: Reprodução

A concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara sofreu um novo revés judicial na disputa sobre a cobrança de ingresso de visitantes que atravessam o Parque Nacional de Jericoacoara apenas para chegar à vila turística, no litoral do Ceará. Em decisão assinada em 3 de outubro pela desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o recurso da empresa não foi admitido para análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a decisão, permanece o entendimento de que a concessionária pode cobrar ingresso de quem visita os atrativos turísticos da unidade de conservação, mas não de quem utiliza as vias do parque exclusivamente como passagem para chegar à Vila de Jericoacoara. A localidade é administrada pelo Município de Jijoca de Jericoacoara e não integra os limites do parque nacional.

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A vice-presidência do tribunal concluiu que o recurso apresentado pela Urbia não atendia aos requisitos legais para ser encaminhado à instância superior. A decisão manteve, assim, o entendimento já estabelecido na primeira instância e confirmado pela Segunda Turma do TRF-5.

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O processo, contudo, ainda pode ter novos desdobramentos. A concessionária tem a possibilidade de apresentar o recurso cabível contra a decisão de inadmissibilidade, dentro do prazo legal. Se o prazo terminar sem nova contestação, deverá ser certificado o trânsito em julgado, com a devolução dos autos à origem, conforme determinado pela vice-presidência.

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Por que o recurso da concessionária foi barrado

A decisão da desembargadora Joana Carolina Lins Pereira apontou obstáculos processuais à tentativa de levar a discussão ao STJ. Um deles foi a aplicação, por analogia, da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça para impedir, em regra, o recurso especial destinado a reexaminar decisões sobre concessão ou indeferimento de medidas liminares.

No caso de Jericoacoara, o acórdão questionado pela Urbia havia mantido uma liminar que assegura a livre circulação pelo parque para quem se dirige à vila. A vice-presidência também identificou impedimentos relacionados à interpretação do contrato de concessão e à análise das provas do processo.

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A Súmula 5 do STJ impede o uso de recurso especial para simples interpretação de cláusulas contratuais. Já a Súmula 7 veda o reexame de provas nessa instância. Como o entendimento do TRF-5 considerou as condições do contrato e os elementos apresentados no processo, esses dois pontos também foram utilizados para barrar a admissibilidade do recurso.

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A decisão não equivale a um novo julgamento de mérito pelo STJ. O que foi analisado pela vice-presidência foi a possibilidade processual de encaminhar o recurso à corte superior.

Vila e Parque Nacional têm administrações diferentes

A disputa judicial envolve a diferença entre a Vila de Jericoacoara e o Parque Nacional de Jericoacoara. Embora os acessos terrestres à localidade atravessem a unidade de conservação, a vila não faz parte do parque e permanece sob administração municipal.

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A distinção foi destacada no julgamento anterior do TRF-5, que resumiu o entendimento com a frase: “a Vila de Jericoacoara não é Parque e o Parque não é Vila”.

Segundo a Urbia, há quatro caminhos terrestres de acesso à vila: Preá, Lagoa Grande, Mangue Seco e Guriú. A empresa sustenta que esses trajetos passam pelo território concedido e que os visitantes utilizam a infraestrutura sob sua responsabilidade mesmo quando não pretendem conhecer os atrativos ambientais.

A interpretação da concessionária é contestada pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, por moradores e pelo Ministério Público Federal (MPF). A posição acolhida até agora nas decisões judiciais é que a cobrança pela visitação ao parque não pode ser transformada em uma tarifa obrigatória para chegar a uma comunidade municipal que fica fora da unidade de conservação.

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O entendimento do tribunal também considera que o contrato de concessão não prevê a instituição de pedágio nem a cobrança pelo controle de acesso à vila mediante a passagem pelas vias do parque.

Cobrança da Urbia é diferente da taxa municipal

A decisão judicial não suspendeu a cobrança de ingresso de visitantes que desejam conhecer os atrativos do Parque Nacional de Jericoacoara. A restrição se aplica a quem atravessa a unidade de conservação exclusivamente para chegar à vila.

O contrato da concessão estabeleceu uma tabela progressiva de preços para a visitação ao parque: R$ 50 no primeiro ano, R$ 70 no segundo, R$ 90 no terceiro, R$ 110 no quarto e R$ 120 a partir do quinto ano, com previsão de reajustes posteriores. O documento também prevê isenções para grupos como moradores, trabalhadores, frequentadores cadastrados e residentes de municípios da região, conforme as condições contratuais.

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A Taxa de Turismo Sustentável (TTS), por sua vez, continua em vigor. O tributo é cobrado pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara e custa R$ 41,50 por visitante para uma estadia de até dez dias, de acordo com as informações do caso.

As duas cobranças têm naturezas diferentes. A TTS é municipal e se refere à permanência turística na localidade. Já o ingresso da Urbia está vinculado à visitação dos atrativos do parque. A tentativa de cobrar a tarifa da concessionária também de quem apenas se dirige à vila poderia levar o visitante a pagar valores distintos pelo mesmo deslocamento, situação contestada judicialmente.

Entenda como a disputa chegou ao TRF-5

A concessão do Parque Nacional de Jericoacoara foi incluída no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) em 2019. No ano seguinte, segundo o histórico apresentado no material de referência, foram realizados estudos técnicos e econômico-financeiros com apoio da Unesco, do Ministério do Turismo e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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Em 2022, o governo federal estabeleceu parâmetros para um contrato de 30 anos, com previsão de R$ 116 milhões em investimentos e aproximadamente R$ 990 milhões em despesas de operação e gestão durante o período. Uma primeira tentativa de licitação, publicada no fim daquele ano, acabou suspensa e cancelada. O projeto foi reformulado e voltou ao mercado em 2023.

No leilão de 26 de janeiro de 2024, o Consórcio Dunas venceu com uma proposta de R$ 61 milhões, equivalente a um ágio de 716% sobre o valor mínimo. Posteriormente, foi constituída a Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., que assinou o contrato com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em junho de 2024.

A cobrança para chegar à vila já gerava questionamentos antes do início efetivo da operação. A entrada da concessionária, inicialmente prevista para janeiro de 2025, foi adiada por 90 dias para permitir a transição entre o ICMBio e a empresa. Questões sobre acessos, cadastramento de moradores, obras e tarifas passaram a ser discutidas judicialmente.

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A Prefeitura de Jijoca ajuizou ação contra a União, o ICMBio e a Urbia. Em 2025, a Justiça Federal determinou que a concessionária não poderia cobrar ingresso de quem estivesse se dirigindo exclusivamente à vila. O Ministério Público Federal também defendeu a manutenção da medida, argumentando que a cobrança afetaria o direito de passagem e a livre locomoção.

Em 21 de outubro de 2025, a Segunda Turma do TRF-5 manteve a proibição. O colegiado distinguiu a visitação aos atrativos do parque do simples deslocamento até a comunidade. Em dezembro daquele ano, o tribunal também rejeitou recurso apresentado pelo ICMBio e manteve a suspensão da cobrança para quem apenas atravessa a unidade de conservação.

Em 3 de julho de 2026, o TRF-5 voltou a confirmar o entendimento durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pela Urbia contra o acórdão favorável à prefeitura. Por unanimidade, a turma julgadora considerou os embargos improcedentes e preservou a decisão anterior.

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O pronunciamento de 3 de outubro acrescentou uma nova etapa à disputa ao barrar a tentativa da concessionária de encaminhar o caso ao STJ.

Discussão sobre as obras segue em processo separado

A cobrança de ingresso não é o único ponto de conflito envolvendo a concessão. A realização de obras dentro do Parque Nacional de Jericoacoara também é questionada na Justiça, mas esse debate tramita separadamente.

Em 3 de fevereiro de 2026, a Segunda Turma do TRF-5 autorizou a retomada das intervenções por decisão unânime. O colegiado manteve o entendimento da 18ª Vara Federal do Ceará, sob o juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, que havia liberado as obras com base na autorização do ICMBio, sem exigir estudos ambientais adicionais, como o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

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A decisão rejeitou recurso da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. Recursos anteriores da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal também haviam sido negados pelo relator, desembargador Paulo Cordeiro.

As intervenções conduzidas pela Urbia desde novembro de 2024 incluem perfuração de poços, construção de um complexo de visitantes, instalação de banheiros, áreas para armazenamento de combustíveis e estacionamento para equipamentos pesados. A prefeitura havia pedido a paralisação dos trabalhos sob a alegação de ausência de licenciamento ambiental adequado.

O ICMBio autorizou as intervenções, consideradas legais pelo TRF-5 apesar das contestações. Andrea Spazzafumo, advogada que representa conselhos comunitário e empresarial de Jericoacoara, criticou o entendimento e apontou preocupação com a necessidade de estudos de impacto ambiental em uma área sensível, diante de possíveis danos ao meio ambiente e à comunidade tradicional.

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Entre os argumentos apresentados pela prefeitura está a alegação de que o ICMBio adota critérios diferentes para intervenções dentro e fora do parque. O município comparou as exigências feitas para obras na unidade de conservação às aplicadas ao licenciamento do aeroporto da região.

O MPF também questionou intervenções de infraestrutura e a compatibilidade das obras com as regras ambientais e o planejamento urbano municipal. Nesse processo, a Justiça entendeu que a autorização do ICMBio era suficiente para determinadas intervenções dentro da área concedida, sem reconhecer a necessidade geral de licenciamento municipal para essas obras.

Paralelamente, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual ajuizaram uma ação conjunta mais ampla para questionar a legalidade das intervenções. O processo ainda deverá ser analisado.

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Concessão prevê investimentos e pagamento variável

O contrato de Jericoacoara prevê outorga fixa de R$ 61 milhões, investimentos estimados em R$ 116 milhões e cerca de R$ 990 milhões para operação e gestão ao longo de 30 anos. Também estabelece outorga variável correspondente a 5% da receita operacional bruta a partir do 49º mês.

A Urbia argumenta que a restrição à cobrança para quem atravessa o parque pode alterar as condições econômico-financeiras previstas na concessão. A eventual necessidade de reequilíbrio contratual é uma das questões que podem surgir caso a proibição se consolide definitivamente, mas não foi decidida pela decisão de inadmissibilidade do recurso.


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