O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que estabelece o fim da escala de trabalho 6x1 e prevê a adoção do modelo 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana. A mudança será implementada de forma gradual, com início previsto em até 60 dias e redução da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas na primeira etapa, sem diminuição salarial. Durante a cerimônia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levantou um exemplar da Constituição.
A transição terá duração de 14 meses. Depois da fase inicial, a carga horária máxima semanal será reduzida novamente, de 42 para 40 horas. A proposta, identificada como PEC 221/2019 durante a tramitação, foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação.
Congresso promulga emenda que encerra a escala 6x1
A promulgação formaliza a mudança constitucional que prevê o fim da escala 6x1 e estabelece novas regras para a jornada de trabalho. Com a alteração, o modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso passa a ser a referência prevista no texto, respeitados os prazos de transição e as condições específicas estabelecidas para determinados grupos.
A medida também determina a redução gradual do limite semanal de horas trabalhadas. Na primeira etapa, prevista para começar em até 60 dias após a promulgação, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas. Ao fim do período de transição, o limite será de 40 horas semanais.
A mudança não prevê redução salarial em razão da diminuição da jornada. A implementação, porém, não ocorre integralmente no dia da promulgação: os empregadores deverão observar os prazos e as regras previstos na emenda.
Escala 5x2 começa em até 60 dias
A primeira etapa da mudança deverá entrar em vigor em até 60 dias após a promulgação, prazo que termina em dezembro de 2026. Nesse período, os empregadores deverão adequar as jornadas às novas regras, incluindo o limite máximo de 42 horas semanais.
Depois da implantação inicial, haverá mais 12 meses de transição até a redução da jornada máxima para 40 horas por semana. Somadas, as duas etapas correspondem ao período de adaptação de 14 meses previsto na emenda.
A mudança, portanto, estabelece um calendário progressivo: primeiro, a adoção da escala 5x2 e o limite de 42 horas; posteriormente, a redução para 40 horas semanais.
Nova jornada prevê duas folgas remuneradas por semana
A escala 5x2 prevê cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana. A emenda determina que uma das folgas seja preferencialmente aos domingos.
Isso não significa que todos os trabalhadores terão folga obrigatória aos sábados e domingos. A distribuição dos dias de descanso dependerá da organização das jornadas e das regras aplicáveis a cada atividade, respeitadas as condições previstas no texto constitucional.
Na primeira fase da transição, o limite semanal será de 42 horas. Caso essa carga seja distribuída igualmente entre cinco dias, a jornada média será de oito horas e 24 minutos por dia.
Com a redução definitiva para 40 horas semanais, a distribuição em cinco dias corresponderá a uma média de oito horas diárias. A realização de horas extras continuará sujeita às regras aplicáveis ao trabalho extraordinário.
Redução da jornada não prevê corte salarial
A emenda estabelece que a redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição salarial para os trabalhadores abrangidos pelas novas regras. A mudança reduz o limite de horas trabalhadas, preservando a remuneração.
A implementação ocorrerá em duas etapas. Primeiro, o limite semanal passará de 44 para 42 horas, após o prazo inicial de até 60 dias. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas por semana.
O texto também prevê a possibilidade de regimes compensatórios diferentes da escala 5x2 em situações específicas, conforme as condições estabelecidas na emenda e os instrumentos coletivos aplicáveis.
Emenda prevê regras específicas para determinados trabalhadores
A mudança estabelece um prazo de transição específico para trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública. Para esse grupo, o prazo para encerrar a escala 6x1 será de até 12 meses após a promulgação, em vez dos 60 dias previstos para os demais empregadores.
O texto também prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Para esse grupo, a redução da jornada não será obrigatória nas mesmas condições gerais, embora a adoção da escala 5x2 esteja prevista.
Além disso, a emenda permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Senado aprovou proposta em dois turnos
A proposta concluiu a tramitação no Senado na quarta-feira (14), após ser aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Como o Senado manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta seguiu para promulgação. A sessão desta sexta-feira (16) formalizou a mudança constitucional e marcou o início da contagem dos prazos para a implantação das novas regras.




