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DECISÃO JUDICIAL

Justiça absolve coronel aposentado da PM acusado de estuprar o próprio filho no Ceará

A decisão foi proferida pela 12ª Vara Criminal de Fortaleza e considerou que as provas reunidas no processo não eram suficientes para uma condenação. A sentença ainda está sujeita a recursos, segundo a representação legal da criança

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Justiça absolve coronel aposentado da PM acusado de estuprar o próprio filho no Ceará
Coronel aposentado da PM é absolvido de acusação de estupro contra o próprio filho no Ceará. Foto: Reprodução/TJCE

A Justiça do Ceará absolveu um coronel aposentado da Polícia Militar acusado de estuprar o próprio filho, que tinha quatro anos na época dos fatos investigados. A decisão foi proferida pela 12ª Vara Criminal de Fortaleza, no dia 19 de outubro, e considerou que as provas reunidas durante o processo não eram suficientes para fundamentar uma condenação. A sentença ainda não transitou em julgado e pode ser contestada por meio de recursos.

O caso ganhou repercussão nacional em 2023, quando o militar passou a responder criminalmente pela acusação de violência sexual contra a criança. A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), após uma investigação iniciada a partir de relatos da mãe do menino sobre possíveis abusos ocorridos em 2021.

Na sentença, a magistrada considerou que os elementos apresentados durante a instrução processual não permitiram afastar a dúvida razoável sobre a responsabilidade criminal do acusado. O entendimento foi fundamentado na insuficiência de provas para uma condenação, conforme informações divulgadas sobre a decisão.

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Justiça absolve coronel aposentado da PM em Fortaleza

A sentença analisou os depoimentos e os documentos reunidos ao longo da investigação e do processo criminal. Entre os elementos considerados estavam avaliações realizadas por profissionais que tiveram contato com a criança e relatos de pessoas que acompanharam a rotina familiar.

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Segundo a decisão divulgada pela imprensa, os depoimentos apresentaram limitações e divergências que foram consideradas pela magistrada durante a análise do caso.

Um dos pontos examinados envolveu avaliações feitas por profissionais de saúde. Uma dentista que havia atendido a criança em 2021 explicou, durante o processo, que os sinais clínicos observados não permitiam estabelecer um diagnóstico conclusivo nem uma relação direta com a acusação.

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Também foram considerados depoimentos de profissionais da área de psicologia. Os relatos foram analisados em conjunto com os demais elementos apresentados pelas partes.

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A decisão ressaltou que a gravidade da acusação não elimina a necessidade de provas suficientes para uma condenação criminal. Dessa forma, a absolvição foi fundamentada na impossibilidade de comprovar a responsabilidade do acusado além de dúvida razoável.

É importante destacar que a insuficiência de provas para condenar não significa, por si só, que os fatos denunciados não aconteceram ou que a acusação tenha sido falsa.

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Entenda a acusação contra o coronel aposentado

O processo teve origem em uma denúncia apresentada pela mãe da criança, que relatou suspeitas de violência sexual contra o filho durante períodos em que o menino permanecia na casa do pai.

Os fatos investigados teriam ocorrido em 2021, quando a criança tinha quatro anos. A denúncia foi apresentada ao Ministério Público, que ofereceu a acusação criminal em agosto de 2023. Posteriormente, a Justiça recebeu a denúncia e o coronel passou a responder à ação penal.

O caso ultrapassou a esfera criminal e ganhou repercussão nacional por envolver também uma disputa judicial pela guarda do menino.

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Em outubro de 2023, decisões relacionadas à responsabilidade pela criança provocaram questionamentos, principalmente porque o pai respondia a um processo criminal pela acusação de violência sexual contra o próprio filho.

A situação foi acompanhada por veículos de comunicação de alcance nacional e levantou discussões sobre a proteção de crianças em disputas familiares que também envolvem investigações criminais.

A disputa pela guarda, entretanto, constitui uma questão judicial distinta da ação penal que resultou na absolvição do militar.

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Defesa do militar comemora decisão judicial

Após a divulgação da sentença, os advogados do coronel manifestaram satisfação com o resultado do julgamento.

Em nota, a defesa afirmou que a decisão foi resultado de uma análise criteriosa das provas apresentadas durante o processo. Os representantes também destacaram os depoimentos de profissionais ouvidos em juízo e os elementos que, na avaliação deles, sustentaram a absolvição.

Os advogados afirmaram ainda que o acusado enfrentou mais de cinco anos de investigação e processo, período em que teria sofrido consequências pessoais e familiares em razão da acusação.

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A defesa também declarou que aguarda o encerramento definitivo da questão judicial, com o trânsito em julgado da sentença.

Representação da criança discorda da absolvição

A assistência de acusação, que representa os interesses da criança no processo, manifestou discordância em relação à decisão da 12ª Vara Criminal de Fortaleza.

Em nota, os advogados afirmaram entender que o conjunto de provas produzido durante a instrução permitia uma conclusão diferente daquela adotada pela magistrada.

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A representação também ressaltou que a absolvição não deve ser interpretada como reconhecimento de que os fatos investigados não aconteceram ou de que a denúncia apresentada pela família era falsa.

Os advogados informaram ainda que a sentença não transitou em julgado e permanece sujeita aos recursos previstos na legislação. Por isso, a decisão ainda pode ser questionada nas instâncias competentes.

Sentença ainda pode ser contestada

Com a publicação da decisão, o processo entra em uma nova etapa, na qual as partes poderão avaliar as medidas judiciais cabíveis.

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Enquanto não houver trânsito em julgado, a absolvição ainda poderá ser submetida à análise de instâncias superiores, caso sejam apresentados os recursos previstos em lei.

O caso segue cercado de cuidados por envolver uma criança e informações protegidas pelo segredo de Justiça. Por esse motivo, a identidade dos envolvidos e detalhes que possam permitir a identificação do menino devem permanecer preservados.

A decisão da 12ª Vara Criminal representa o desfecho da primeira instância na ação penal, mas não significa necessariamente o encerramento definitivo da disputa judicial.

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