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MAUS-TRATOS

Justiça libera julgamento de ação contra Inspetor Alberto por episódio com porco em Fortaleza

A ação civil pública tramita na Vara Estadual do Meio Ambiente

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Justiça libera julgamento de ação contra Inspetor Alberto por episódio com porco em Fortaleza
O processo foi apresentado pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal em novembro de 2024 (Foto: Reprodução)


A Justiça do Ceará manteve em tramitação uma ação civil pública contra o vereador de Fortaleza Inspetor Alberto (PL) que pode resultar em condenação por dano moral coletivo relacionado a um episódio envolvendo um porco durante a campanha eleitoral de 2024. No dia 29 de outubro, o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA), rejeitou um pedido da defesa para suspender o processo. Com a decisão, a ação segue para julgamento.

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O processo foi apresentado pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal em novembro de 2024, pouco depois da disputa pela Prefeitura de Fortaleza. A entidade busca responsabilizar o parlamentar pelos efeitos do episódio em que ele apareceu em um vídeo puxando um porco pelas orelhas enquanto fazia provocações ao então candidato do PT à Prefeitura, Evandro Leitão, atualmente prefeito da Capital.

A defesa de Inspetor Alberto argumentou que o vereador já havia sido absolvido da acusação de maus-tratos a animal na esfera criminal e que esse resultado deveria impedir a continuidade da ação civil. O magistrado, porém, entendeu que a decisão criminal não impede, automaticamente, a análise de uma eventual responsabilidade na área cível.

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A discussão agora envolve uma esfera diferente da condenação eleitoral que o parlamentar recebeu pelo conteúdo das ofensas dirigidas a Evandro Leitão. O processo ambiental busca avaliar possíveis consequências coletivas relacionadas à conduta registrada no vídeo.

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Ação contra Inspetor Alberto discute dano moral coletivo

A ação civil pública tramita na Vara Estadual do Meio Ambiente, unidade do Tribunal de Justiça do Ceará responsável por demandas relacionadas à proteção ambiental e à reparação de danos de natureza coletiva.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ingressou com o processo em novembro de 2024. A entidade questiona a conduta atribuída ao vereador durante a gravação que circulou nas redes sociais na reta final da eleição municipal daquele ano.

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O pedido de indenização por dano moral coletivo tem uma natureza diferente de uma eventual reparação individual. Nesse tipo de ação, a discussão envolve a possibilidade de uma conduta atingir valores e interesses compartilhados pela sociedade, como a proteção dos animais e o respeito às normas que tratam do meio ambiente.

A decisão de 29 de outubro não representa uma condenação de Inspetor Alberto nesse processo. O juiz rejeitou a tentativa de interromper a tramitação, permitindo que a discussão prossiga na Justiça.

Também não significa que o magistrado tenha antecipado o resultado da ação. A responsabilização civil ainda depende da análise dos elementos apresentados pelas partes e da decisão judicial sobre o mérito do pedido.

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Defesa alegou absolvição na esfera criminal

Um dos principais argumentos apresentados pela defesa foi a absolvição do vereador na acusação de maus-tratos a animal, que integrou a ação penal eleitoral relacionada ao episódio.

O juiz da Vara Estadual do Meio Ambiente rejeitou a tese de que esse resultado obrigaria a suspensão do processo cível. Na avaliação registrada na decisão, as duas esferas possuem objetivos e critérios próprios de análise, de modo que o desfecho de uma ação criminal não impede necessariamente a apuração de responsabilidade civil sobre os mesmos acontecimentos.

Essa distinção é importante para compreender por que o caso continua na Justiça. Enquanto a ação penal examinou a existência de crime e a possibilidade de aplicação de uma sanção criminal, a ação civil pública trata de eventual reparação por danos coletivos.

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A legislação brasileira admite a responsabilização em diferentes esferas, desde que estejam presentes os requisitos legais de cada uma. Por isso, uma decisão em determinado processo não encerra automaticamente todas as discussões jurídicas relacionadas a um mesmo fato.

No caso de Inspetor Alberto, a absolvição pela acusação de maus-tratos não deve ser confundida com a condenação por injúria eleitoral, que foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). São decisões relacionadas a aspectos diferentes do episódio.

Vídeo com porco foi divulgado durante eleição de Fortaleza em 2024

O caso ganhou repercussão durante a campanha eleitoral pela Prefeitura de Fortaleza, em outubro de 2024. Na ocasião, Inspetor Alberto apoiava o então candidato André Fernandes (PL), adversário de Evandro Leitão (PT) na disputa pelo comando da Capital.

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Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o vereador aparece puxando um porco pelas orelhas e fazendo referências ao sobrenome do candidato petista. Durante a gravação, ele utiliza expressões ofensivas e afirma que o animal iria para a panela.

A publicação provocou questionamentos sobre a utilização do porco na gravação e a forma como o animal foi conduzido. O episódio passou a ser analisado tanto pelo aspecto eleitoral, em razão das ofensas ao candidato, quanto pela suspeita de maus-tratos.

A repercussão também levou à atuação de entidades ligadas à proteção animal e ao ajuizamento da ação civil pública que agora segue em tramitação na Vara Estadual do Meio Ambiente.

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TRE-CE manteve condenação por injúria eleitoral

Em fevereiro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará confirmou a condenação de Inspetor Alberto por injúria eleitoral em razão das ofensas dirigidas a Evandro Leitão durante a campanha.

A decisão do tribunal manteve o entendimento da primeira instância eleitoral sobre o conteúdo do vídeo. A punição estabelecida corresponde a 40 dias-multa, calculados com base em um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos, o que representava aproximadamente R$ 18,8 mil, sujeito à atualização monetária.

Na mesma ação penal, o vereador foi absolvido da acusação de maus-tratos a animal. A decisão relacionada à injúria eleitoral, portanto, não deve ser apresentada como uma condenação criminal por violência contra o porco.

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Essa diferença também ajuda a explicar a continuidade da ação civil pública. O processo movido pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal tem objeto próprio e busca uma eventual responsabilização por dano moral coletivo, independentemente da condenação eleitoral pelas ofensas.

A Justiça ainda deverá analisar o mérito do pedido apresentado pela entidade de proteção animal.

Vereador foi reeleito para novo mandato na Câmara de Fortaleza

Inspetor Alberto foi reeleito vereador de Fortaleza nas eleições municipais de 2024. O parlamentar recebeu aproximadamente 7,9 mil votos e garantiu mais quatro anos de mandato na Câmara Municipal.

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O episódio envolvendo o porco ocorreu durante a mesma disputa eleitoral em que ele apoiou André Fernandes. Evandro Leitão venceu o segundo turno e assumiu a Prefeitura de Fortaleza em janeiro de 2025.

A nova etapa judicial mantém o caso em discussão mesmo depois da conclusão do processo eleitoral relacionado às ofensas. A ação civil pública deverá avaliar se a conduta atribuída ao vereador provocou dano coletivo passível de reparação.

Até a divulgação das informações que embasam esta reportagem, Inspetor Alberto não havia apresentado manifestação pública sobre a decisão de 29 de outubro. A eventual condenação na ação civil ainda não foi definida.

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