PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
REVIRAVOLTA

Justiça suspende liminar e volta a barrar três bets; veja quais plataformas foram afetadas

Presidente do TRF3 atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União e derrubou autorização provisória para Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming

Compartilhe
Justiça suspende liminar e volta a barrar três bets; veja quais plataformas foram afetadas


A Justiça Federal suspendeu a decisão que autorizava o funcionamento de três casas de apostas online no Brasil: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A determinação foi tomada nesta sexta-feira (6) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Leia também: Norde Vôlei abre venda de ingressos para os três primeiros jogos em casa na Superliga A 2026/27

Com a decisão, as plataformas pertencentes à empresa CDA Gaming Ltda. voltam a ficar sujeitas aos efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração de apostas de quota fixa no país. A suspensão da liminar permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da ação original ou uma nova deliberação da Presidência do tribunal.

A decisão representa uma reversão judicial em um intervalo de pouco mais de um dia. Na quinta-feira (5), a desembargadora Adriana Pileggi, também do TRF3, havia concedido uma liminar favorável à CDA Gaming, permitindo que as três plataformas retomassem as atividades, apesar da restrição estabelecida pelo governo federal.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Quais casas de apostas foram afetadas pela decisão do TRF3?

A autorização concedida anteriormente beneficiava exclusivamente três plataformas da CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão não representava uma liberação geral das apostas online no Brasil, mas uma exceção judicial destinada à empresa.

Ao recorrer, a União pediu que os efeitos da suspensão de liminares anteriormente determinada pela Presidência do TRF3 também fossem aplicados à CDA Gaming.

O presidente do tribunal acolheu o pedido e suspendeu os efeitos da decisão que havia restabelecido provisoriamente a autorização de funcionamento da empresa.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Na prática, as três marcas deixam de contar com a autorização judicial concedida na quinta-feira e voltam a estar submetidas à restrição prevista na medida provisória.

O caso chama atenção porque envolve uma disputa sobre os efeitos de uma norma federal e a possibilidade de empresas conseguirem decisões judiciais individuais que permitam continuar operando mesmo diante de uma proibição nacional.

Por que a Justiça suspendeu a autorização para as três bets?

Ao justificar a decisão, Johonsom Di Salvo afirmou que a medida provisória precisa ser aplicada de maneira uniforme às empresas do setor.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Segundo o desembargador, a manutenção da autorização concedida à CDA Gaming poderia provocar instabilidade na aplicação da política pública estabelecida pelo governo federal.

O magistrado apontou que a existência de decisões individuais favoráveis a determinadas empresas poderia comprometer a coerência das medidas adotadas em âmbito nacional.

Na decisão, ele afirmou que a manutenção da liminar introduziria uma “instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”.

PUBLICIDADE

O presidente do TRF3 também destacou a necessidade de considerar o interesse coletivo diante de eventuais conflitos com interesses privados. Para o magistrado, a proteção da ordem pública e a possibilidade de danos graves e de difícil reparação justificam a suspensão excepcional da decisão anterior.

O tribunal informou que a medida foi fundamentada em dispositivos legais que permitem à Presidência suspender os efeitos de decisões judiciais quando há risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

A suspensão foi concedida após análise do pedido apresentado pela União e tem validade até o trânsito em julgado da ação originária ou uma nova decisão da Presidência do TRF3.

PUBLICIDADE

Decisão também envolve discussão sobre outras plataformas

O caso da CDA Gaming não é o primeiro relacionado à suspensão da proibição das apostas online que chega à Presidência do TRF3.

Em outubro, o desembargador Johonsom Di Salvo já havia suspendido uma liminar que permitia o funcionamento da plataforma Stake Brasil.

A decisão mais recente segue uma linha semelhante ao considerar que a aplicação das regras sobre as apostas precisa manter uniformidade, evitando que empresas do mesmo setor recebam tratamentos diferentes por força de decisões judiciais individuais.

PUBLICIDADE

O entendimento do presidente do tribunal, entretanto, não encerra a discussão sobre a validade da medida provisória nem representa uma decisão definitiva sobre todos os questionamentos apresentados pelas empresas.

O alcance da determinação atual está relacionado à liminar concedida à CDA Gaming e às três plataformas vinculadas à companhia.

Proibição das apostas online é questionada no STF

A discussão sobre a proibição das bets também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A Medida Provisória nº 1.394/2026 é questionada em quatro ações que tramitam na Corte, sob relatoria do ministro Luiz Fux.

PUBLICIDADE

Na terça-feira (3), o Supremo realizou uma audiência pública para discutir os impactos da medida. O encontro reuniu representantes de diferentes setores, incluindo órgãos públicos, entidades esportivas, empresas e organizações ligadas ao mercado de apostas.

Entre os temas debatidos estão os possíveis efeitos econômicos e sociais da atividade, o endividamento das famílias, a saúde mental dos apostadores e os impactos da proibição sobre empresas e instituições esportivas.

A discussão também envolve questões jurídicas, como segurança jurídica, proteção da confiança legítima e os requisitos constitucionais para a edição de medidas provisórias.

PUBLICIDADE

A audiência pública faz parte da análise dos questionamentos apresentados ao Supremo e oferece subsídios para a avaliação dos processos. Até o momento, não houve uma decisão definitiva da Corte sobre a constitucionalidade da MP.

O que acontece agora com a medida provisória das bets?

Além da discussão judicial, a medida provisória precisa passar pela análise do Congresso Nacional.

A MP nº 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e estabelece a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no território brasileiro.

PUBLICIDADE

Na consulta à tramitação legislativa realizada em 7 de novembro, a proposta aguardava a instalação da comissão mista responsável por sua análise. O prazo previsto para deliberação vai até 23 de novembro de 2026. O regime de urgência está previsto para começar em 9 de novembro.

Enquanto a discussão segue no Congresso e no Supremo, a decisão do TRF3 mantém suspensa a autorização provisória concedida à CDA Gaming.

Assim, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online permanecem submetidas aos efeitos da medida provisória, salvo nova decisão judicial.

PUBLICIDADE

O caso evidencia a disputa jurídica em torno da proibição das apostas online no Brasil. De um lado, o governo defende a aplicação nacional da medida; de outro, empresas do setor questionam seus efeitos e buscam preservar autorizações anteriormente concedidas.

A definição sobre o futuro da proibição dependerá dos desdobramentos no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal.

Leia também
Norde Vôlei abre venda de ingressos para os três primeiros jogos em casa na Superliga A 2026/27
SUPERLIGA A
Norde Vôlei abre venda de ingressos para os três primeiros jogos em casa na Superliga A 2026/27
15 de out. de 2026 - 14:43
INSS: quem teve auxílio-doença negado pode pedir reanálise em até 10 dias
BENEFÍCIO
INSS: quem teve auxílio-doença negado pode pedir reanálise em até 10 dias
07 de nov. de 2026 - 09:05
PIS/Pasep 2026: trabalhadores têm prazo para sacar até R$ 1.621; veja como consultar
ABONO SALARIAL
PIS/Pasep 2026: trabalhadores têm prazo para sacar até R$ 1.621; veja como consultar
06 de nov. de 2026 - 23:31