PERDÃO TOTAL OU PARCIAL

Multas e taxas do Detran de até R$ 4,6 mil serão perdoadas no Ceará; veja regras

A lei que cria este benefício foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta terça-feira (23)

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23 de novembro de 2021
Márcia Catunda

Os cidadãos que possuem débitos de multas e taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) de até R$ 4.680,00 terão perdão total ou parcial do Governo do Estado. A medida faz parte da lei que foi aprovada nesta terça-feira (23) pelo governador Camilo Santana (PT), durante uma live nas redes sociais.

Multas e taxas do Detran de até R$ 4,6 mil serão perdoadas no Ceará; veja regras
Foto: Governo do Ceará

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A iniciativa faz parte do novo Refis, que foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará na última quarta-feira (17). A proposta garante o perdão parcial ou total de multas e taxas de licenciamento, estadia e reboque de veículo que foram geradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020 para carros e motos.

A seguir, confira as regras do programa.

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Confira as regras do perdão de multas e taxas do Detran

O perdão parcial é válido apenas para as multas e taxas que foram emitidas pelo Detran até o dia 30 de dezembro de 2020. Além disso, é preciso estar dentro do valor máximo de R$ 4.680,00.

Para ter acesso, o cidadão precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. Para realizar este procedimento, o proprietário do veículo deve acessar o site do Detran, no caso dos pagamentos à vista, ou procurar a sede do órgão, no caso de quem deseja parcelar o débito.

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Há, ainda, algumas dívidas de multas ou taxas que serão inteiramente perdoadas. Esse benefício será entregue aos proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas. Porém, é preciso que o valor do veículo não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021. Além disso, é preciso que as motos tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.

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Novo Refis do Governo do Ceará

Além das multas e taxas do Detran, a medida garante o parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

“Tudo aquilo que for necessário fazer para que a gente possa amenizar ou estimular o retorno da economia e das atividades cearenses, nós vamos fazer. É mais uma medida importante que o Estado está fazendo para beneficiar milhares cearenses”, afirmou Camilo Santana durante a live desta terça-feira.

O prazo de adesão começa no dia 1° de dezembro e segue até o dia 30, totalmente on-line.

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