A medida vai possibilitar a abertura do mercado livre do gás
Camilo sanciona a Lei do Gás, que deve contribuir para reduzir o preço final do gás natural no Ceará
O governador Camilo Santana sancionou nesta terça-feira (11) a lei que regulamenta a prestação dos serviços de gás canalizado no Ceará, conhecida como Lei do Gás. Já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a medida vai possibilitar a abertura do mercado livre do gás, estabelecendo as condições de operação, o que deve gerar maior competição entre supridores de gás e a consequente redução de preço ao consumidor final.

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O secretário da Infraestrutura do Ceará, Lucio Gomes, explicou que as novas regras da Lei do Gás impactam também no crescimento da rede de distribuição local e na atração de novos investidores. “Essa regulamentação aprimora as vantagens competitivas dessa fonte de energia, que é mais sustentável e econômica, para termos mais produtividade e podermos, futuramente, levar ao mercado, no tempo certo e com valor acessível, o volume esperado de gás que possa, da melhor forma, atender à demanda do setor econômico e da população”, comentou. “A ideia é que os benefícios dos investimentos realizados na rede de distribuição de gás sejam compartilhados por todos os usuários”, completa.
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Impactos com a sanção do Lei do Gás no Ceará
A expectativa é que a lei traga mais segurança jurídica aos investidores que dependem do gás canalizado para seus negócios e estimula a abertura do mercado de gás natural no Brasil, hoje dominado pela Petrobras. “O objetivo da Lei Estadual do Gás está totalmente alinhado com o recente investimento atraído pelo Estado do Ceará, da Térmica Porto do Pecém, no valor de R$ 4,2 bilhões, segundo maior investimento privado na história do Estado até o momento, menor apenas do que o investimento realizado na Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP)”, analisou Hugo Figueirêdo, presidente da Companhia de Gás do Ceará (Cegás), responsável pela distribuição no Estado.
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O Governo explicou ainda que a nova lei, que trata somente de assuntos de competência do Estado, não se sobrepõe à Lei Federal n° 14.134/2021, que estabeleceu um novo marco para o setor produtivo de gás no Brasil, com o objetivo de aumentar a concorrência no mercado de gás natural e biocombustíveis. Além disso, num cenário mais amplo, as novas normas proporcionarão a viabilidade da substituição de grandes matrizes energéticas poluidoras.
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