ECONOMIA

Projeto de lei visa frear aumento do preço da cesta básica com redução do ICMS

A proposta é autorizar os estados a zerarem a alíquota do ICMS incidente sobre os produtos alimentares que compõem a cesta básica nacional.

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6 de julho de 2022
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O Projeto de Lei complementar propõe considerar como bens essenciais e indispensáveis os produtos que compõem a cesta básica nacional (PLP 89/2022). Apresentada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), a proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir, e tem o objetivo de combater o aumento constante do preço da cesta básica de alimentos.

Projeto de lei visa frear aumento do preço da cesta básica com redução do ICMS
Foto: Agência Senado

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“Segundo pesquisa da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, 33,1 milhões de brasileiros passam fome (15,5% da população). A recente pesquisa, divulgada no dia 8 de junho, mostra um significativo aumento de 6% em relação ao mesmo estudo realizado em 2020. É um absurdo que estejamos nessa situação oito anos após a Organização das Nações Unidas para Alimentação da Agricultura confirmar a saída do Brasil do Mapa da Fome”, explica o senador.

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Entenda a proposta da redução do valor da cesta básica

Alexandre Silveira propõe autorizar os estados a zerarem a alíquota do ICMS incidente sobre os produtos alimentares que compõem a cesta básica nacional, com compensação integral da União pela perda de receita aos estados, municípios e ao Distrito Federal nos próximos quatro anos seguintes à publicação da lei.

O parlamentar apresenta também a solução para a fonte de custeio da União, que seria por meio dos dividendos (lucros) distribuídos pela Petrobras ao país.

“Sabemos que a inflação da carne, do leite, do feijão, do arroz, da farinha, dentre outros, decorre em grande medida da crise dos combustíveis. Então, nada mais justo do que usarmos os dividendos da Petrobras para arcar com a compensação aos estados e aos municípios”, ressalta o senador.

O projeto ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para sua deliberação.

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