ECONOMIA

Auxílio emergencial e FGTS podem ser bloqueados em caso de dívida? Confira

Em um dos processos recentes, um homem de São Paulo teve R$ 600 do auxílio emergencial bloqueados da conta-poupança digital da Caixa

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7 de outubro de 2021
Portal GCMAIS

Nos últimos dias, a Justiça de São Paulo impediu o bloqueio de recursos do auxílio emergencial e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de pessoas endividadas. Isso porque estes recursos se tratam de verbas com natureza de proteção social, ou seja, são impenhoráveis.

Auxílio emergencial e FGTS podem ser bloqueados em caso de dívida? Confira
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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Em um dos processos recentes, um homem residente do interior de São Paulo teve R$ 600 do auxílio emergencial bloqueados da conta-poupança social digital da Caixa Econômica. Depois, uma decisão judicial de primeira instância converteu o bloqueio em penhora. Ao recorrer, o beneficiário teve os valores desbloqueados.

O relator do caso, desembargador Ademir Benedito, citou o artigo 833 do Código de Processo Civil e uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A orientação do é que os juízes considerem impenhoráveis os valores recebidos de auxílio emergencial.

“Importante ressaltar ser inconteste que o valor bloqueado na referida conta bancária não excede os 40 salários mínimos, e que sua movimentação eventual não altera a natureza de conta poupança e sua consequente impenhorabilidade”, afirmou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indica que os ativos financeiros, ainda que percam o caráter alimentar com o passar do tempo, não deixam de ser impenhoráveis até o valor de 40 salários mínimos, “porque os valores poupados sejam em papel moeda, aplicação financeira ou mesmo em conta corrente são absolutamente impenhoráveis até aquele limite”.

Outros casos semelhantes também foram relatados no país, envolvendo também o FGTS. A proibição de congelamento dos valores não envolve somente o FGTS integral, como também, o saque emergencial.

Magistrados afirmam que, quando o acontecimento vai ao conhecimento dos tribunais, normalmente em segunda instância, a tendência é para que os valores sempre sejam desbloqueados.

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