Infratores estão sujeitos a multa, interdição ou suspensão temporária do serviço, conforme Lei Federal
Empresas de ônibus devem informar sobre gratuidade de passagens para jovens
As empresas de ônibus devem informar, até fevereiro de 2021, sobre a reserva de vagas gratuitas aos jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual no Ceará. A garantia é um reforço ao serviço ID Jovem e está em lei sancionada pelo governador Camilo Santana.
De acordo com publicação no Diário Oficial do Estado, “Fica obrigatória a divulgação, por meio de cartazes, da reserva de 2 (duas) vagas c de passageiros e 2 (duas) vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, conforme a Lei Federal n.° 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), e o Decreto Federal n.° 8.537, de 5 de outubro de 2015”.
Os cartazes devem ser fixados em terminais rodoviários e pontos de venda das passagens. A intenção é que os usuários consigam visualizar o alerta sem dificuldades. O comunicado, segundo a lei, deve ser confeccionado “no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões do cartaz”. Embora a responsabilidade seja das empresas, em terminais rodoviários, cabe à administração disponibilizar as informações.
Os infratores estão sujeitos a multa, interdição ou suspensão temporária do serviço, conforme estabelece a Lei Federal n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
ID Jovem
A ID Jovem é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. O benefício é válido para jovens de baixa renda com idades entre 15 e 29 anos.
NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!
Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil
Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.